Tribunal de Contas do Paraná suspende o recesso de Carnaval

Com o objetivo de contribuir para evitar a propagação do novo coronavírus, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (PCE-PR) restabeleceu o expediente nos dias 15, 16 e 17 próximos. A decisão foi tomada por meio da Portaria n° 252/21, veiculada nesta quinta-feira (4 de fevereiro), na edição nº 2471 do Diário Eletrônico do TCE-PR. A suspensão dos prazos processuais naquele período, contudo, será mantida.

A portaria alterou o Calendário Oficial do TCE-PR para o exercício de 2021. Neste calendário, estabelecido pela Portaria n° 661, de 16 de dezembro passado, estava prevista a suspensão do expediente entre os dias 15 e 17 de fevereiro, devido ao Carnaval.  Em janeiro, no entanto, com o agravamento da pandemia da covid-19, as autoridades sanitárias passaram a recomendar a suspensão do feriado de Carnaval, com o objetivo de evitar aglomerações.

A decisão da Presidência segue, entre outras medidas, o Decreto Estadual n° 6.766, de 2 de fevereiro, revogando itens de decreto anterior que estabelecia ponto facultativo nos próximos dias 15, 16 e 17; o Decreto Municipal de Curitiba n° 180, de 27 de janeiro, que dispõe sobre medidas restritivas a atividades e serviços para o enfrentamento à pandemia da Covid-19; e a Portaria n° 552/20 do TCE-PR, que estabeleceu o Protocolo de Conduta para prevenção do contágio pela Covid-19 no âmbito do Tribunal de Contas.

 

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