TCE quer brecar a ansiedade do governo

Depois de três seguidos adiamentos, é possível que sejam discutidas e votadas hoje na sessão plenária do Tribunal de Contas do Estado cobranças ao governo do estado sobre o cumprimento de ressalvas e recomendações anotados durante o julgamento das contas de 2015 e que foram objeto de recursos por parte do governador Beto Richa, do secretário da Fazenda, Mauro Ricardo, e de dirigentes de outros órgãos da administração direta e indireta.

Sobre tais (inúmeros) recursos há um parecer prévio do conselheiro Ivens Linhares (que provavelmente sofrerá alterações) que será lido, discutido e votado. Um dos pontos polêmicos do parecer diz respeito à manutenção da proibição de operações de “securitização de créditos” do governo, já determinada pelo Tribunal de Contas. Isto quer dizer o seguinte: o governo pretendia “vender” a investidores os tributos que ainda vai receber no futuro de empresas beneficiadas pelo programa Paraná Competitivo.

Mais ou menos o seguinte: o governo prevê receber tributos, digamos, em cinco anos, 100 dinheiros. Este crédito é transformado em títulos que poderiam ser vendidos em bolsa para investidores dispostos a antecipar os pagamentos a valores menores do que o valor de face dos títulos. Dado o risco da operação, é possível que os investidores só aceitem pagar 50 dinheiros. A ânsia do governo em fazer caixa pode resultar em enorme prejuízo ao estado.

Textualmente, o parecer prévio do conselheiro Linhares diz que isto é proibido:

“tendo-se em conta sua desconformidade com a legislação que rege as operações de crédito, notadamente, o art. 32, caput e § 1o, da Lei Complementar 101/00, e a Resolução no 43, do Senado Federal, aliada à possível afronta às regras de repartições e vinculações das receitas tributárias estabelecidas pelos arts. 158, incisos III e IV, 167, inciso IV, e 212, da Constituição Federal, além da falta de transparência acerca dos custos envolvidos, do impacto sobre gestões futuras, dos ganhos dos investidores, e da forma de aplicação do produto a ser obtido, destacadas nesta decisão, com fulcro no arts. 1o, § 1o, da Lei de Responsabilidade Fiscal, e 37, caput, da Constituição Federal.”

Em 2015 o governo chegou a criar uma nova estatal, a Paraná Securitização (PRSEC), para operacionalizar o sistema. A intenção era a de estruturar ações no mercado de capitais para levantar recursos para obras de infraestrutura e logística, por meio de créditos tributários que o governo tem a receber no Programa Paraná Competitivo. Só que, segundo o Tribunal de Contas, o governo não explicou direito quais são os critérios de seleção dos créditos, qual o custo previsto para essas cessões e qual a forma de contabilização dos recursos, assim como o impacto sobre gerações futuras e a margem de lucro que se espera pagar aos investidores em face do risco envolvido.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui