TCE-PR e Justiça Eleitoral passam a atuar juntos para a eleição municipal deste ano

Uma reunião realizada nesta quinta-feira (11 de janeiro) no Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), em Curitiba, marcou o início das discussões sobre procedimentos que serão adotados em conjunto com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR) em função da minirreforma eleitoral de 2023, tendo em vista o pleito municipal deste ano.

Cabe ao TCE-PR, cumprindo determinação legal, encaminhar até a metade do ano à Justiça Eleitoral a relação de gestores de recursos públicos que tiveram contas julgadas irregulares nos últimos oito anos e com decisões já transitadas em julgado. A lista serve de base para o TRE-PR analisar os pedidos de registro de candidaturas, validando-as ou não.

O tema foi discutido na entrega, ao presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Fernando Guimarães, do convite para a posse, no dia 2 de fevereiro, do novo presidente da corte eleitoral, desembargador Sigurd Roberto Bengtsson, eleito para o biênio 2024-2025, juntamente com o desembargador Luiz Osório Moraes Panza, como vice-presidente e corregedor regional eleitoral. Da reunião, além do presidente eleito, participaram os desembargadores Wellington Emanuel Coimbra de Moura, atual presidente do TRE-PR, Marcel Guimarães Rotolli de Macedo, Guilherme Hernandes Denz e Thiago Paiva dos Santos.

Sistemática

Fernando Guimarães destacou que o trabalho técnico conjunto deverá estabelecer uma sistemática de troca de dados entre as cortes, geração de BIs (painéis visuais que agrupam informações sobre determinado assunto), estabelecimento de rotinas e requisitos para a prestação de informações. Ele afirmou também que está sendo desenvolvido um robô voltado a combater a divulgação de fake news, visando captar notícias que envolvam o TCE-PR com gestores de municípios. “Temos um grande desafio pela frente e vamos precisar trabalhar de forma afinada para superá-lo”, destacou o presidente da corte de contas.

A inelegibilidade de candidatos em eleições está prevista na legislação com base no artigo 14 da Constituição Federal. A Carta determinou que o cidadão fique impedido de ser votado por um determinado período de tempo. No entanto, os outros direitos políticos da pessoa não são suspensos, como o direito de votar e de participar de partidos políticos.

Da lista a ser encaminhada pelo TCE-PR à Justiça Eleitoral constarão os nomes das pessoas – não necessariamente servidores ou gestores públicos –, que tenham utilizado, de algum modo, dinheiro público nos últimos oito anos e tiveram contas julgadas irregulares em processos que já transitaram em julgado no Tribunal de Contas. No ano de 2022 a relação continha nomes de 1.726 pessoas que tiveram contas rejeitadas nos oito anos anteriores.

A entrega desse material à Justiça Eleitoral atende o artigo 71, II, da Constituição Federal de 1988; o artigo 75, II, da Constituição do Estado do Paraná e o artigo 1°, II e III, da Lei Orgânica do TCE-PR. A medida também está prevista na Lei da Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990), na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), na Lei Eleitoral (9.504/1997) e na Lei Estadual nº 10.959/1994. (Do TCE-PR).

 

 

 

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