O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou em R$ 4.486,00 o médico Anderson Von Muller Berneck. O motivo foi a constatação, por meio de Tomada de Contas Extraordinária, de que o profissional acumulava, de forma irregular, três cargos públicos: na unidade do Centro de Hematologia e Hemoterapia do Paraná (Hemepar) de Telêmaco Borba (desde 2005), e nos municípios de Ortigueira (a partir de 2006) e Piraí do Sul (a contar de 2012). Os três municípios estão situados na Região dos Campos Gerais.
A sanção, prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 112,15 em abril, quando o processo foi julgado.
A impropriedade foi descoberta pelo órgão de controle graças a uma denúncia recebida pela Ouvidoria do Tribunal. A prática contraria diversos dispositivos da Constituição Federal, da Constituição Estadual e do Estatuto do Servidores Públicos do Paraná (Lei Estadual nº 6.174/1970).
Decisão – Os conselheiros ainda determinaram à Secretaria de Estado da Saúde (Sesa-PR) que comprove, em até 30 dias, a instauração de procedimento administrativo sobre o caso e o cumprimento da jornada regular de trabalho do servidor em questão.
Por fim, eles deliberaram pelo encaminhamento de cópias da decisão ao Ministério Público Estadual (MP-PR) e ao Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR), para adoção de eventuais medidas cabíveis em relação ao ocorrido nos respectivos âmbitos de atuação.
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, seguiu o entendimento manifestado na instrução da Terceira Inspetoria de Controle Externo (3ª ICE), unidade técnica do TCE-PR responsável pela fiscalização da Sesa, e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso.
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 6/2021, concluída em 29 de abril. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 879/21 – Tribunal Pleno, publicado no dia 7 de maio, na edição nº 2.534 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Da assessoria de imprensa do TCE-PR.