O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) declarou a nulidade, desde a publicação de um edital de abertura, do Pregão Eletrônico nº 866/2018, lançado pelo governo paranaense. O procedimento licitatório tinha como objetivo a contratação de serviços continuados de monitoramento e rastreamento, por meio de tornozeleiras eletrônicas, de até 12 mil presos cumprindo pena fora do regime fechado no Paraná.
Os conselheiros tomaram a decisão ao julgarem inteiramente procedente Tomada de Contas Extraordinária realizada junto à Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (Seap), à Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária (Sesp) e ao Departamento Penitenciário do Estado (Depen).
Com a declaração da nulidade do certame, ficam invalidadas também todas as relações jurídicas oriundas da licitação, inclusive os contratos administrativos e atas de registro de preço já firmados. O processo foi proposto pela Quinta Inspetoria de Controle Externo (5ª ICE) do TCE-PR, após a unidade técnica detectar diversas irregularidades no instrumento convocatório da disputa.
Foram encontradas as seguintes falhas: omissão no planejamento, na previsão de obrigações e no atendimento de normas relativamente à prestação de serviço sob regime de dedicação exclusiva; ausência de detalhamento das planilhas de custo que compuseram a formação do preço unitário; estimativa de preço sem observância das formalidades exigidas; descrição imprecisa e insuficiente do objeto; falta de estimativa e de justificativa de parte dos quantitativos; não detalhamento dos critérios de recebimento, medição e pagamento; ilegalidade de exigência de qualificação técnica contida no documento; e ausência da devida republicação do edital após a realização de alterações substanciais neste.
Decisão – Em função das impropriedades, o diretor-geral do Depen, Francisco Alberto Caricati, e o chefe do Grupo Auxiliar Administrativo do órgão, André Skodowski da Cruz, receberam seis multas cada, que somam R$ 19.357,20 individualmente. Já o agente penitenciário Leonardo Martins Cabral e o pregoeiro Wellington Dias de Paula foram penalizados uma vez, em R$ 3.226,20 cada.
As sanções aplicadas estão previstas no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Cada uma delas corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 107,54 em novembro.
Por fim, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, defendeu a expedição de determinação à Sesp e ao Depen para que, quando da realização de futuras licitações com o mesmo objeto, os órgãos não voltem a cometer as mesmas irregularidades verificadas no edital declarado nulo pela Corte.
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator na sessão virtual nº 13, concluída em 12 de novembro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 3337/20 – Tribunal Pleno. (Do TCE-PR).