Está suspenso o andamento de um pregão eletrônico lançado pela Prefeitura de Guaratuba. A decisão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCEPR) foi tomada por meio de medida cautelar emitida pelo conselheiro Fernando Guimarães. O certame objetiva a contratação, pelo valor máximo de R$ 1.322.963,00, de empresa especializada na implantação e revitalização de semáforos nesse município do Litoral paranaense, por meio da instalação de peças, configuração do sistema e manutenção.
O ato foi provocado por representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela Dataprom Equipamentos e Serviços de Informática Industrial Ltda. A peticionária argumenta que o edital da licitação contém exigências técnicas incomuns, as quais podem restringir a competitividade do certame. Elas consistem na presença obrigatória, nos equipamentos fornecidos, de processador beagle bone e conectores do tipo euro conector destinados a módulos de comando interligados por flat cable.
O relator deu razão à argumentação da representante, pois, após solicitar à administração municipal a apresentação dos estudos técnicos que teriam embasado as previsões do edital, a prefeitura encaminhou ao TCEPR um relatório que, além de ter sido elaborado após o requerimento do Tribunal, “não possui qualquer exame efetivamente técnico apto a demonstrar as vantagens que as características exigidas podem trazer ao município”, segundo Guimarães.
O despacho, datado de 19 de dezembro passado, foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-=PR dessa quarta-feira (5 de fevereiro). Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para que o secretário municipal de Urbanismo de Guaratuba, Fernando Gonçalves Cordeiro, e a pregoeira responsável pela disputa, Patrícia Inácio Custódio Rocha da Silva, apresentem seus esclarecimentos sobre a possível irregularidade apontada. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo. (Do TCEPR).