TC-PR condena presidente da Câmara de Colombo a devolver R$67,3 mil aos cofres públicos

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que o presidente da Câmara Municipal de Colombo, Vagner Brandão, restitua R$ 67.346,70 ao tesouro desse município da Região Metropolitana de Curitiba. Conforme a decisão, a quantia foi recebida por ele entre janeiro e outubro de 2021 a título de remuneração paga indevidamente acima do teto constitucional.

Os conselheiros adotaram a medida ao julgarem parcialmente procedente Tomada de Contas Extraordinária proposta pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) do Tribunal. A unidade técnica apurou a realização dos pagamentos indevidos ao realizar fiscalização sobre o assunto junto à entidade naquele ano.

De acordo com os técnicos do órgão de controle, a remuneração do parlamentar no período indicado alcançou patamares superiores ao subsídio pago a deputados estaduais na mesma época, em afronta à proibição prevista no artigo 29, inciso VI, da Constituição Federal, que fixa o teto remuneratório dos vereadores.

Sanções

Pela irregularidade, o presidente da Câmara de Colombo também recebeu uma multa proporcional a 20% do valor do dano causado ao patrimônio público do município – ou seja, R$ 13.469,34 – e teve seu nome incluído na lista dos responsáveis com contas irregulares, com fundamento no artigo 170 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

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