A Justiça do Trabalho de Curitiba determinou que a Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep) convoque uma assembleia em até 48 horas para analisar um recurso da chapa derrotada na eleição para a presidência da entidade, realizada em agosto último. Além disso, a sentença, publicada nesta terça-feira (17), suspende a posse do presidente eleito, Carlos Walter Pedro (foto), até que a medida seja cumprida. A troca de comando estava marcada para o próximo dia 1º de outubro.
O autor do pedido de liminar, José Eugênio Gizzi, foi vencido no pleito por dois votos de diferença. Ele sustenta que a Federação não cumpriu o regulamento eleitoral. De acordo com Gizzi, o presidente da federação, Edson Campagnolo, feriu o regimento ao não convocar assembleia geral para analisar recurso ao indeferimento da impugnação de quatro votos. Ocorre que a chapa derrotada havia impugnado quatro votos na eleição, mas a comissão eleitoral julgou o pedido improcedente – o recurso, inicialmente rejeitado pela presidência, busca reverter essa decisão.
Em sua decisão, a juíza substituta Fabiana Meyenberg Vieira, da 10ª Vara do Trabalho de Curitiba, sustenta que a Presidência da Fiep não respeitou o regulamento eleitoral da entidade ao deliberar sobre a convocação ou não da assembleia. “A competência para julgar o recurso interposto pela parte autora é do Conselho de Representantes (…). Não cabe ao Presidente da Federação ré analisar a viabilidade ou não de convocação de assembleia para tal julgamento, eis que se trata de previsão expressa no Regulamento Eleitoral”, escreve.A juíza aceita o mérito da ação e indica que há “perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo”.
“De maneira arbitrária, o presidente decidiu cancelar uma AGE sem ter competência pra isso”, diz Gizzi. “Diante disso nós não tivemos alternativa senão levar para a Justiça”, avalia. Ele pede uma assembleia para debater a legitimidade dos quatro votos contestados.
Em nota, a Fiep disse que ainda não foi notificada e só se manifestará quando conhecer oficialmente o teor da decisão. “Tão logo isso ocorra, deverá apresentar recurso ao Tribunal Regional do Trabalho”, diz a entidade.
Carlos Walter, eleito no pleito disse estar “tranquilo” com o desenrolar da questão. Ele, que não é réu nesta ação, sustenta que “não tem absolutamente nada de errado nos votos”. “É como querer outra eleição. A votação foi dentro do regulamento”, diz. (Informações da Gazeta do Povo).
