Supremo nega ação que ajudaria Aliança pelo Brasil a sair do papel

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (4) negar um pedido do Pros que poderia beneficiar a coleta de assinaturas para o Aliança pelo Brasil, o novo partido do presidente Jair Bolsonaro. A legenda pediu a inconstitucionalidade da exigência de que apenas pessoas não filiadas a partidos poderiam prestar seu apoio à criação de novas siglas e o limite temporal mínimo de cinco anos de registro no Tribunal Superior Eleitoral TSE).

Uma das barreiras identificadas pela tesoureira do Aliança, Karina Kufa, é justamente a proibição de que filiados a partidos apoiem a criação de novas siglas. Os dirigentes do Aliança receberam relatos de eleitores sobre dificuldades burocráticas para se desfiliar das atuais siglas e embarcar no novo projeto de Bolsonaro para a fusão de partidos.

A ação chegou ao Supremo em 2015, movida pelo Pros, que contestou a restrição imposta por uma lei que proibiu a contabilização, no processo de criação de novos partidos, da assinatura de eleitores filiados a outras agremiações. Para a sigla, a barreira viola os princípios das liberdades de manifestação e convicção política, criando duas classes de cidadãos (uns com e outros sem filiação partidária).

Na época, pelo placar elástico de 10 a 1, o STF manteve em vigor a restrição, frustrando o Pros e defendendo o maior rigor previsto na legislação para o surgimento de mais siglas. O caso voltará a ser discutido em meio à ofensiva de Bolsonaro para viabilizar o Aliança pelo Brasil. Nesta quarta, o placar foi mantido.

Quando apresentada a ação, a ministra Cármen Lúcia concedeu liminar, tendo em vista que se aproximavam as eleições de 2016. O Plenário, no entanto, votou pelo indeferimento da liminar em 30 de setembro de 2015, tendo ficado vencido o ministro Dias Toffoli. À época, os ministros concordaram que o pluripartidarismo estava sujeito ao controle qualitativo e quantitativo. (Estadão/CP).

 

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