STJ mantém Fábio Camargo no Tribunal de Contas do Paraná

Em julgamento realizado na noite desta segunda-feira (29), o Superior Tribunal de Justiça  (STJ) colocou fim ao questionamento sobre a eleição, pela Assembleia Legislativa (Alep), de Fabio Camargo como conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), ocorrida há quase sete anos. Em voto proferido pela ministra Assusete Magalhães, o STJ negou provimento a recurso em mandado de segurança contra acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná, proposto por Max Schrappe, que declarou a legitimidade do processo de escolha realizado pela Alep.

O TJ-PR havia se manifestado que a eleição – realizada em 15 de julho de 2013 – estava dentro dos parâmetros legais porque era exigida maioria simples e também porque Camargo obteve a maioria qualificada, considerando que o quórum era de 52 deputados, e não 54. Camargo foi eleito com 27 votos para ocupar a vaga aberta com a aposentadoria do conselheiro Hermas Brandão. Fábio é filho do ex-presidente do TJ, desembargador Clayton Camargo.

O conselheiro foi defendido pelos advogados Igor Tamasaukas e João Antonio Sucena Fonseca.

A ministra acatou parecer do Ministério Público Federal (MPF), pela rejeição do recurso, destacando que “no caso em tela, falece ao recorrente a legitimidade ativa ad causam para a impetração do mandado de segurança. Vale dizer, ele não é titular do suposto direito líquido e certo invocado e que o legitimaria a figurar no polo ativo da demanda”.

E acrescenta: “Claro está que o direito postulado não pertence ao recorrente, que postula direito alheio, sem respaldo para tanto. De igual modo, sobressai a inutilidade do provimento jurisdicional por ele pleiteado, na medida em que não conseguiu demonstrar a contrapartida que lhe traria o deferimento da pretensão. Falta-lhe, pois, legitimidade ad causam e interesse processual de agir.”

 

1 COMENTÁRIO

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui