O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino concedeu liminar parcial na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7.896) e suspendeu os efeitos centrais da Lei Estadual nº 22.188/2024, que autoriza a desestatização da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar). A decisão atende pedido formulado pelo PT e pelo PSOL e impõe a interrupção do avanço do processo de venda da estatal até o julgamento definitivo da ação pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O governo do Paraná informou que todo o processo é constitucional e que irá recorrer da decisão do ministro: “O Governo do Paraná entende que o processo é absolutamente constitucional, segue todos os procedimentos previstos na legislação para proteção de dados pessoais e vai recorrer da decisão. A desestatização da Celepar é uma medida estratégica para impulsionar a execução de melhores serviços para os cidadãos.”
Vedação
Na decisão, o ministro reconhece a relevância do direito fundamental à proteção de dados pessoais — elevado a essa condição pela Emenda Constitucional 115/2022 — e destaca que a transferência do controle acionário da Celepar envolve riscos jurídicos e institucionais sensíveis. Dino ressalta que a lei paranaense trata de forma genérica a alienação da empresa, sem demonstrar, de maneira suficiente, como serão preservados dados pessoais e bancos de informações estratégicas, especialmente aqueles ligados à segurança pública.
O magistrado também chama atenção para a vedação prevista na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que impede que a totalidade de bancos de dados relacionados à segurança pública seja tratada por pessoa jurídica de direito privado que não possua capital integralmente público. Para o ministro, a ausência de estudos técnicos detalhados e de garantias concretas de salvaguarda compromete a segurança jurídica do processo.
A decisão menciona, ainda, as sucessivas idas e vindas no Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), que concedeu e revogou cautelares relacionadas ao processo de privatização.
