O presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, rejeitou recurso protocolado pela Procuradoria-Geral do Estado do Paraná (PGE), em nome do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR), que pedia a manutenção da medida cautelar que determinou a suspensão do transporte coletivo de Curitiba em razão do agravamento da pandemia da Covid-19. A decisão mantém liminar concedida pela Justiça estadual à Prefeitura de Curitiba contra a determinação do TCE-PR.
No dia 19 de março, o presidente do TCE, Fabio Camargo, determinou que a prefeitura suspendesse o transporte público, mantendo o serviço apenas para os trabalhadores da área de saúde e de serviços considerados essenciais, inclusive de vacinação contra a Covid-19. O tribunal argumentou que fiscalização feita pelo órgão constatou que não estaria sendo cumprido o limite de ocupação de 50% dos ônibus, o que representaria risco de contágio ao passageiros e trabalhadores do transporte.
Na inspeção, realizada no horário de pico do dia 19, foi constatado que 11% dos ônibus transportavam mais passageiros que o limite estabelecido pela prefeito, expondo os usuários a riscos adicionais de contágio, alega o órgão. O TCE atendeu denúncia apresentada pelo Sindicato dos Motoristas e Cobradores nas Empresas de Transporte de Passageiros de Curitiba e Região Metropolitana (Sindimoc).
A prefeitura recorreu e conseguiu reverter a decisão no dia seguinte, no Tribunal de Justiça do Paraná.(Do portal Bem Paraná).