STF pode permitir candidatos avulsos

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, liberou para julgamento uma ação que discute a possibilidade de pessoas sem filiação a partidos políticos concorrerem em eleições. Ele concluiu o relatório de uma ação que chegou ao Supremo em junho sobre o tema. Cabe à presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, decidir quando deverá entrar na pauta de julgamento.

Apesar de ainda não haver uma data prevista, a presidência do STF marcará o julgamento a tempo de valer já para as eleições de 2018. O prazo que o Congresso tem para modificar o sistema eleitoral termina em 7 de outubro, um ano antes da disputa do ano que vem. Mas diversas decisões já foram proferidas pelo Supremo e cumpridas após o prazo de modificações no Legislativo.

A ação é de autoria do advogado Rodrigo Mezzomo, que lançou uma candidatura independente à prefeitura do Rio em 2016, mas teve o registro negado em todas as instâncias, incluindo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Tem prevalecido até agora o entendimento de que a Constituição exige a filiação partidária para alguém ser elegível.

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