Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) mantiveram, em julgamento concluído nesta quinta-feira (17), as restrições à veiculação da propaganda eleitoral paga em jornais impressos e a proibição de anúncios eleitorais financiados na internet. A informação é do portal Metrópoles.
A Corte Suprema analisou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6281), ajuizada pela Associação Nacional de Jornais (ANJ), contra normas que limitam a publicidade em jornais impressos e proíbem a veiculação de propaganda eleitoral paga na internet.
A ANJ pediu a inconstitucionalidade de artigos que autorizam os candidatos a terem somente 10 propagandas pagas por veículo, em datas diferentes, nas vésperas das eleições. A associação considerou que a legislação não contempla sites nem o cenário atual de redes sociais.
Outro dispositivo contestado foi a proibição de veicular propaganda paga nos sites dos veículos. No entanto, os candidatos estão autorizados a impulsionar conteúdos nas redes sociais.
Dos 11 ministros da Corte, seis votaram contra a procedência da ADI e entenderam pela constitucionalidade das normas questionadas.
Julgamento
O julgamento durou três sessões plenárias. Os ministros começaram a apreciar a matéria em 10 de fevereiro, quando três ministros votaram: o relator, Luiz Fux, e os ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques. Os três tiveram entendimentos diversos.
Fux foi a favor da ADI por entender que as restrições impostas violam os princípios da isonomia, da livre concorrência, das liberdades de expressão, imprensa e informação. André Mendonça votou com o entendimento favorável às propagandas pagas em sites jornalísticos na internet, no entanto, as limitações, para ele, devem ser estabelecidas pelo TSE. Nunes Marques foi contra a ADI, entendeu que as normas são constitucionais e só podem ser alteradas pelo Congresso Nacional.
O julgamento foi retomado nesta quarta-feira (16/2) com o voto de Alexandre de Moraes. O ministro foi contra a ADI. Ele acredita, no entanto, que há necessidade de a legislação ser atualizada. “A finalidade dessa regulamentação seria garantir a paridade para aqueles que disputam as eleições. Eleições livres do abuso do poder econômico. O ordenamento jurídico brasileiro admite essa regulação para que não fira a liberdade de imprensa, mas não permita o abuso, que gere descompasso nas eleições”, afirmou o ministro.
A sessão de quarta foi interrompida e os ministros terminaram de proferir seus votos nesta quinta-feira (17/2). Eis como ficou a votação:
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Luiz Fux: a favor da ADI. Ou seja, a favor da propaganda paga na internet e contra as restrições.
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André Mendonça: parcialmente a favor da ADI, com pedido de análise da questão pelo TSE.
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Kassio Nunes Marques: contra a ADI. Entendeu que as regras são constitucionais e só podem ser alteradas pelo Congresso Nacional.
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Alexandre de Moraes: contra a ADI.
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Edson Fachin: a favor da ADI.
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Roberto Barroso: a favor da ADI.
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Rosa Weber: contra a ADI.
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Dias Tofolli: contra a ADI.
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Cármen Lúcia: a favor da ADI.
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Gilmar Mendes: contra a ADI.
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Ricardo Lewandowiski: contra a ADI.