A segunda turma do STF decidiu nesta terça-feira (20) que gestantes e mães de crianças de até 12 anos presas preventivamente podem cumprir prisão domiciliar. A decisão abrange as adolescentes apreendidas pela Justiça e as mães de filhos com deficiência, segundo informa a Folha de S.Paulo.
Depois que a decisão for publicada, os tribunais terão 60 dias para cumprir a determinação do STF, que vai atingir ao menos 4.500 detentas. O número representa até 10% do total de mulheres presas no país cerca de 42.355, segundo dados do último Infopen (Levantamento de Informações Penitenciárias), do Ministério da Justiça.
A decisão não atinge presas condenadas pela Justiça.
Na prática, os ministros deram força ao artigo 318 do Código de Processo Penal (CPP). O texto diz que o juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando a detenta for gestante ou mulher com filho de até 12 anos de idade incompletos, entre outros casos.
Agora, os ministros definiram que isso deve ser a regra, não a exceção.
A exceção valerá para os casos dos crimes com violência ou grave ameaça, contra os filhos ou, ainda, em situações excepcionalíssimas. O juiz terá que fundamentar a negativa e comunicar o Supremo sobre sua decisão.
Podemos então chamar de “Lei Muié do Cabral”?