STF julga uso de dados financeiros e fiscais sigilosos

O Supremo Tribunal Federal (STF) está discutindo nesta quarta-feira (20) a decisão do presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, que, em julho último, determinou a suspensão de todas as investigações que utilizavam dados de órgãos de controle – como o Banco Central, a Receita Federal e o antigo Coaf – rebatizado de Unidade de Inteligência Financeira (UIF) – sem autorização judicial.

Um dos casos é o do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), filho mais velho do presidente Jair Bolsonaro. Foi devido a um pedido da defesa do senador que Toffoli tomou a decisão de suspender as investigações, sob a alegação de que houve quebra ilegal de sigilo bancário por parte dos procuradores, que acessaram relatórios do Coaf sem uma decisão judicial.

Em declaração no início da sessão, Toffoli disse que “o caso de Flávio Bolsonaro não é objeto deste julgamento”. Nessa terça (19), o procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu ao STF que suspendesse a decisão que paralisou as investigações.

O tema é objeto do Recurso Extraordinário (RE).O recurso foi interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que anulou ação penal em razão do compartilhamento de dados obtidos pela Receita Federal com o MP sem autorização judicial.

Segundo o TRF-3, a quebra do sigilo bancário para fins de investigação criminal ou instrução processual penal está condicionada a prévia autorização judicial. No caso, o TRF-3 entendeu que o crime contra a ordem tributária estava demonstrado exclusivamente com base nas informações compartilhadas.

O MPF alega que o Supremo, no julgamento do RE 601314, julgou constitucional a Lei Complementar 105/2001 e a quebra de sigilo bancário pela Receita Federal sem a necessidade de intervenção do Judiciário. Sustenta ainda que diversas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas contra normas federais que permitem a utilização pela fiscalização tributária de dados bancários e fiscais protegidos pelo sigilo constitucional sem autorização judicial foram julgadas improcedentes.

Em abril de 2018, na manifestação pela repercussão geral da matéria, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, relator do RE, destacou a relevância da definição de limites objetivos que os órgãos administrativos de fiscalização fazendária devem observar ao transferir automaticamente para o MP informações sobre movimentação bancária e fiscal dos contribuintes em geral sem comprometer a intimidade e o sigilo de dados garantidos pela Constituição Federal. Em julho deste ano, durante o recesso do Judiciário, o ministro Dias Toffoli, determinou a suspensão nacional de todos os processos judiciais em andamento no país sobre o tema.

 

 

 

 

 

 

 

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