O Supremo Tribunal Federal (STF) acatou a defesa apresentada pela Procuradoria-Geral do Estado do Paraná (PGE-PR) e considerou constitucional a legislação paranaense que outorgou à Paranaprevidência a gestão do Regime Próprio de Previdência dos Servidores (RPPS) do Estado do Paraná.
A ação tramitava há mais de 20 anos. Ela foi ajuizada em 1999 e contestava alguns dispositivos da Lei Estadual 12.398/1998, sob o argumento de que não seria possível a gestão da previdência ficar com ente social autônomo.
O relator do caso, ministro Dias Toffoli, afirmou que delegar a gestão do RPPS à Paranaprevidência não interferiu na titularidade do serviço público previdenciário, que é de responsabilidade do Estado, a quem cabe garantir sua execução.
“A entidade gestora atua em cooperação com o Estado do Paraná para a consecução dos objetivos estipulados por esse ente federativo e sob seu controle e fiscalização”, ressaltou. Assim, a obrigação pela prestação do serviço continua sendo do Estado do Paraná, e a Paranaprevidência fica responsável apenas pela gestão do sistema.
O ministro também avaliou que o modelo adotado pelo Paraná permite uma nova forma de gestão, mais eficiente, por não se sujeitar às amarras administrativas das pessoas jurídicas de direito público. Ao mesmo tempo, a gestora está “sujeita a amplos meios de controle finalístico, que asseguram seu funcionamento regular e o atendimento de sua finalidade institucional, bem como o cumprimento de metas de desempenho previamente definidas”.
O acórdão também mencionou que o Ministério da Economia conferiu Certificado de Regularidade Previdenciária ao Estado, o que atesta que o Paraná vem cumprindo as exigências e os critérios fixados pela Lei 9.717/1998, que fixou regras para organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência dos servidores públicos.
A Paranaprevidência foi criada para garantir o pagamento das aposentadorias e pensões dos servidores públicos, através da criação de fundos de previdência e de um sistema contributivo capaz de gerar equilíbrio financeiro e atuarial. A gestora garante o ajuste fiscal e o equilíbrio perene das contas públicas pela aplicação de cálculo atuarial, assegurando a rentabilidade do ente previdenciário. O fundo previdenciário é formado com recursos provenientes da contribuição dos servidores e pensionistas, mais a contrapartida do Governo do Estado.(AEN; foto: Ari Dias/AEN).