STF afasta Mário Hossokawa da presidência da Câmara de Maringá

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes determinou o afastamento imediato de Mário Hossokawa (PP) da presidência da Câmara Municipal de Maringá. A decisão atende a um pedido do ex-deputado estadual Homero Marchese (Novo), que moveu uma ação contra as sucessivas reeleições do vereador ao cargo.

Segundo o STF, há um limite de até uma reeleição para cargos da Mesa Diretora do Poder Legislativo. Hossokawa, contudo, está em seu sétimo mandato como presidente da Câmara, o quinto consecutivo.

A ação de Marchese, protocolada em dezembro de 2024 e que tentava impedir, naquela ocasião, a reeleição de Hossokawa à presidência, havia sido julgada como improcedente tanto pela Justiça de Maringá quanto pelo Tribunal de Justiça do Paraná. Então, o ex-deputado recorreu ao STF.

Segundo Gilmar Mendes, houve um erro de interpretação da justiça paranaense a respeito do entendimento do STF sobre as regras para reeleição nas mesas do Legislativo e Hossokawa deve permanecer afastado da função até a conclusão do julgamento.

Legalidade

A Câmara Municipal de Maringá emitiu uma nota sobre o assunto: “A eleição da Mesa Executiva da Câmara Municipal de Maringá, realizada em 1º de janeiro, está dentro da legalidade. A liminar concedida pelo ministro do STF Gilmar Mendes questiona o Tribunal de Justiça do Paraná e pede informações ao relator sobre a decisão proferida no dia 27 de dezembro de 2024, que considerou improcedente o pedido de recurso que questionava a legalidade da recondução de Mario Hossokawa à presidência. A Câmara de Maringá aguarda, agora, as informações do Tribunal de Justiça”. (Foto: Arquivo da Câmara Municipal de Maringá).

 

 

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