A Segunda Turma Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade que é ilegal o serviço de transporte de ônibus interestadual oferecido por empresas de aplicativo. A principal empresa do setor é a Buser. A decisão vale apenas para o Paraná.
De acordo com o STJ, o serviço ofertado gera concorrência desleal contra as empresas que operam de forma previamente autorizada pelas autoridades do setor.
A disputa entre a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e as empresas de ônibus por aplicativo se arrasta pelo menos desde 2018.
A Buser informa que vai recorrer da decisão.