Com um empate, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou nesta terça-feira (25) a condenação do doleiro Paulo Krug, sentenciada pelo então juiz federal Sergio Moro em 2008, no âmbito do caso Banestado.
Os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski acolheram os argumentos da defesa de que houve quebra de imparcialidade e que ele estava impedido de julgar o caso. Já os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia votaram contra, mas com o empate a decisão beneficiou o réu. De licença médica, Celso de Mello não participou do julgamento.
Os advogados de Krug alegaram que Moro atuou como investigador, ao tomar depoimentos do doleiro Alberto Youssef (foto) sobre o esquema, no ato de homologação da delação, em 2004. E disseram que, como juiz, ele deveria apenas verificar a voluntariedade da colaboração, mas que adentrou no conteúdo das acusações feitas pelo doleiro.
Além disso, antes da sentença, Moro juntou ao processo cerca de 800 páginas de documentos sobre o caso que não teriam sido pedidas pelo Ministério Público Federal (MPF).
Relator do caso no STF, o ministro Edson Fachin já havia negado monocraticamente o recurso da defesa de Krug, que já refutado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e no Superior Tribunal de Justiça (SYJ). O doleiro foi condenado a 12 anos de prisão por lavagem e evasão de divisas e cumpriu 4 anos da pena no regime fechado.
“É uma decisão importantíssima, reafirma a jurisprudência do STF da existência de um sistema acusatório, que separa as funções do acusador e do juiz, de forma a garantir a imparcialidade do juiz no processo, como exige a Constituição e o Pacto de San José da Costa Rica”, disse o advogado Cal Garcia após o julgamento. (De O Antagonista).
Corrupção – O caso Banestado, descoberto em 1990, é um esquema de corrupção envolvendo empresários, políticos e doleiros para envio de dinheiro ao Exterior. À época, o caso se revelou como um dos maiores planos criminosos já montados no País.
Um dos personagens principais do esquema é o doleiro Alberto Youssef. Ele era o responsável por enviar o dinheiro obtido de forma ilegal a outros países usando dados de “laranjas”. O principal destino dos recursos eram contas na agência do então Banco do Estado do Paraná (Banestado) em Nova York.
Este ultimo comentario….refere-se ao Joel Malucelli????// é a coisa esta muita feia na justiça….negocio….negociatas….perdoes ….aposentadorias compulsoria….42 adiamentos no CNMP…..É o Brasil descendo a ladeira!!!!
A parte boa de ser suplente de senador, no caso um senador convenientemente defensor da lava-jato, é que você paga multa pequena e parcelada.
Sem persecução penal.
Com perdão judicial.
Devidamente articulado com Moro.
Acho que o sonho do STF mixou, agora é a Presidência. Força Álvaro!!!