Segunda Turma do STF mantém cassação de Franceschini

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reverteu na tarde desta terça-feira (7) uma decisão do ministro Kassio Nunes Marques, que buscou devolver o mandato ao deputado estadual paranaense Felipe Francischini (União). Por 3 votos a 2, os ministros da turma mantiveram uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, por 6 votos a 1, condenou o parlamentar por disseminação de fake news sobre urnas eletrônicas.

Autor do voto final, o ministro Gilmar Mendes justificou ser contra a decisão do relator. “A cassação do diploma do deputado estadual Francischini decorreu de uso indevido de meio de comunicação social e o abuso do poder de autoridade”, disse.

Mendes discordou do argumento de Nunes Marques que a transmissão ao vivo, ocorrida ainda com as urnas abertas, não teria modificado o resultado das eleições.

“Não há como legitimar o mandato de alguém que é escrutinado sobre esse mesmo registro eletrônico de voto, mas que ostenta características de potencializar a desconfiança da população nas urnas sob a qual ele mesmo foi eleito”, disse Mendes, que chamou o ato de “densa gravidade” e “contra a Constituição de 1988.“

O julgamento desta terça  se iniciou com dois votos pela manutenção do mandato do deputado sobre o acórdão do TSE. Nunes Marques revisou a sua própria decisão apresentada na última quinta-feira (2), e o ministro André Mendonça o acompanhou no voto. O argumento dos dois ministros é que a live de Francischini não afetou o resultado das eleições, e que a jurisprudência sobre o tema ainda é controversa.

Em seguida, os ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski foram contra a decisão monocrática apresentada por Nunes Marques. Fachin disse que a decisão da corte eleitoral não deveria ser alterada; Lewandowski assegurou que não havia excepcionalidade que justificasse a decisão ser alterada. Mendes deu o quinto voto. (De O Antagonista).