Se quiser, Gilmar já pode mandar retomar ação da Rádio Patrulha

Como noticiado no início do mês, o ministro Gilmar Mendes mandou paralisar o andamento da Operação Rádio Patrulha atendendo a um pedido do réu Beto Richa, que alegou não ter conhecimento integral da delação premiada do ex-diretor da Educação Maurício Fanini. Gilmar agiu certo: o réu precisa saber exatamente quais são as alegações que existem contra ele para poder exercer seu direito à plena defesa.

Prudente, o ministro pediu que o Tribunal de Justiça e o juiz da 9.ª e da 13.ª Varas Criminais de Curitiba confirmavam a informação – isto é, se, de fato, o ex-governador e seus advogados foram impedidos de conhecer o teor completo da delação, com todos os seus anexos – aqueles em que Fanini relata que serviu de arrecadador de propinas no esquema da Operação Quadro Negro e com ramificações que atingiram fatos investigados também em outras operações, como a Integração e a própria Rádio Patrulha.

Se quiser, Gilmar já pode mandar retomar ação da Rádio PatrulhaO juiz que responde pelas duas varas em ações que envolvem Beto Richa, José Daniel Toaldo, enviou a Gilmar Mendes as informações solicitadas. E mostrou que, no dia 20 de maio de 2019, um dos advogados de Beto Richa foi ao cartório e tirou cópia integral de toda a delação, incluindo mídias digitais, conforme certidão assinada que consta dos autos, conforme informação prestada pelo Tribunal de Justiça do Paraná. Portanto, a defesa do ex-governador não deu informação correta ao relator no STF.

Se a continuidade da ação penal da Rádio Patrulha dependia desta informação, o ministro Gilmar Mendes já tem os elementos necessários para decidir.

Veja a íntegra do ofício endereçado pelo juiz Toaldo a Gilmar Mendes:

 

 

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