Santana do Itararé realiza eleição suplementar para prefeito e vice no dia 25 de outubro

O município de Santana do Itararé, localizado no Norte Pioneiro do Paraná, terá eleição suplementar para os cargos de prefeito e vice-prefeito no dia 25 de outubro, das 8h às 17h, mesma data e horário previstos para o segundo turno das Eleições Gerais 2026. As instruções relativas à votação e o calendário eleitoral foram definidos na Resolução n° 987/2026, aprovada em sessão de julgamento da última quarta-feira (26). 

Estão habilitados para o exercício do voto eleitores com inscrição regular e domicílio eleitoral no município de Santana do Itararé que estejam aptos a votar nas Eleições 2026, excluídos os que estejam habilitados para votar em trânsito no segundo turno. A transferência temporária de eleitores dentro da mesma cidade seguirá o disposto na Resolução TSE n° 23.751/2026, que definiu os atos gerais do pleito deste ano.

Na eleição suplementar em Santana do Itararé, será mantido o apoio logístico para garantir as condições de acessibilidade ao eleitorado e a composição das mesas receptoras e da junta eleitoral que atuarão no primeiro turno das Eleições 2026, independentemente de haver ou não votação relativa ao segundo turno das Eleições 2026.

Plantão

A partir do dia 14 de setembro (segunda-feira) até a diplomação dos eleitos, o Cartório da 20ª Zona Eleitoral de Wenceslau Braz, responsável pelo município de Santana do Itararé, e a Secretaria do TRE-PR funcionarão em regime de plantão aos sábados, domingos e feriados, das 13h às 17h.

Candidaturas, propaganda e prestação de contas

As convenções partidárias para a escolha dos candidatos e a formação de coligações deverão ser realizadas de 7 a 11 de setembro, conforme as determinações da Resolução TSE n° 23.609/2019. Poderão se candidatar eleitores que possuíam domicílio eleitoral na respectiva circunscrição e filiação partidária deferida até o dia 25 de abril (seis meses antes do pleito).

Os registros de candidaturas devem ser apresentados à Justiça Eleitoral até as 19h do dia 14 de setembro. A propaganda eleitoral passa a ser permitida após essa data, de acordo com o regulamento previsto na Resolução TSE n° 23.608/2019, na Resolução TSE n° 23.610/2019 e na Lei nº 9.504/1997. Não haverá horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão referente à eleição suplementar.

Os candidatos, partidos e federações deverão prestar contas à Justiça Eleitoral até 30 de outubro, pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) – Eleição Suplementar 2024. A entrega e a validação da mídia podem ser feita por meio do Sistema de Entrega de Mídia Eletrônica da Justiça Eleitoral (SIEME), ou no Cartório Eleitoral até as 19h da mesma data. Não é necessário o envio de prestação de contas parcial ou de relatórios financeiros.

Os candidatos eleitos deverão ser diplomados até o dia 13 de novembro.

Entenda o caso

A nova eleição decorre da cassação dos diplomas do prefeito de Santana do Itararé, Élcio José Vidal, e do vice-prefeito, Joás Ferraz Michetti. Em sessão de julgamento ocorrida no dia 29 de julho, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) reconheceu a configuração de captação ilícita de sufrágio nas Eleições Municipais de 2024 no município.

O município de Santana do Itararé tem 4.666 eleitores aptos a votar na eleição suplementar. O município conta com 15 Seções Eleitorais, distribuídas em dois locais de votação. (Do TRE-PR).

 

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