Saiba quais gastos com saúde podem ser deduzidos do Imposto de Renda

Por Renata Farah* – Todos os contribuintes devem saber sobre as deduções fiscais disponíveis, especialmente quando se trata da declaração do Imposto de Renda (IR). No caso das despesas com saúde, as deduções podem resultar em economias significativas para o cidadão. Abaixo, detalho o que pode e o que não pode ser deduzido em termos de despesas médicas e de saúde para o ano fiscal de 2023.

Não há um limite de valor para deduções com saúde no IR e é possível incluir os gastos com saúde próprios, dos dependentes ou dos alimentandos.

O recibo ou a nota fiscal devem trazer o nome da clínica ou do profissional, com respectivo CNPJ – ou CPF -, descrição da consulta ou tratamento, assinatura e carimbo com o número do conselho profissional.

O que pode ser deduzido:

  1. Consultas, terapias e tratamentos: esta categoria abrange uma ampla gama de serviços, tanto no Brasil quanto no exterior. Isso inclui consultas médicas de qualquer especialidade, sessões com psicólogos, tratamentos fisioterapêuticos, entre outros. É importante que os recibos ou notas fiscais contenham informações detalhadas, como o nome do profissional ou clínica, CNPJ ou CPF, descrição dos serviços prestados, assinatura e carimbo com o número do conselho profissional;
  2. Exames e serviços: exames laboratoriais, diagnósticos por imagem e serviços radiológicos podem ser deduzidos. Além disso, as despesas com internações em hospitais e clínicas, tanto no Brasil quanto no exterior, são elegíveis para dedução;
  3. Planos de saúde: os pagamentos de planos de saúde no Brasil podem ser deduzidos, incluindo despesas com asilos e instituições geriátricas que atuem como hospitais, bem como escolas e instituições especializadas na educação de pessoas com deficiência física ou mental;
  4. Aparelhos e próteses: uma variedade de dispositivos ortopédicos e dentários pode ser deduzida, como próteses ortopédicas, dentárias, cadeiras de rodas, implantes, entre outros;
  5. Cirurgia plástica: cirurgias plásticas estéticas ou reparadoras são elegíveis para dedução, desde que as próteses estejam incluídas na conta hospitalar;
  6. Outros dispositivos médicos: arca-passos e lentes intraoculares para cirurgias de catarata também podem ser deduzidos.

O que não pode ser deduzido:

  1. Medicamentos de farmácia: despesas com medicamentos comprados em farmácias não são elegíveis para dedução, exceto aqueles incluídos na conta de uma internação hospitalar;
  2. Serviços de enfermagem e acompanhante: pagamentos a enfermeiros ou acompanhantes terapêuticos não são dedutíveis, a menos que estejam incluídos na conta de uma internação hospitalar;
  3. Planos de saúde no exterior: pagamentos de planos de saúde realizados no exterior não são elegíveis para dedução;
  4. Planos de saúde empresariais: planos de saúde em nome da empresa (MEI) ou pagos pela empresa não podem ser deduzidos;
  5. Dispositivos não específicos: óculos, lentes de contato, aparelhos de surdez e dispositivos similares não são elegíveis para dedução.

É fundamental que os contribuintes estejam cientes dessas distinções ao declarar suas despesas médicas e de saúde no Imposto de Renda, garantindo que estejam em conformidade com a legislação vigente. Aconselho sempre consulta a um profissional de contabilidade ou especialista em impostos para orientação personalizada com base na situação individual de cada contribuinte.

*Renata Farah é advogada especialista em Direito Médico e à Saúde. Pós-graduada em Direito Médico pela Universidade de Coimbra – Portugal. Farah Kanda Advocacia

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