O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou nesta terça-feira (24), a hipótese constante de uma consulta do senador Romário (Podemos-RJ) sobre a possibilidade de um mandatário do Senado interromper na metade seu mandato de oito anos para concorrer ao mesmo posto.
A ideia do ex-jogador de futebol era permitir ao seu primeiro suplente, João Batista da Rocha Lemos, assumir a cadeira e exercer a função pelos próximos quatro anos. Como se sabe, suplentes não recebem votos nas eleições.
Relator da consulta no TSE, ministro Luís Roberto Barroso, apontou duas razões centrais para declarar a ilegalidade da manobra. Caso a ideia fosse aprovada pela Corte, alegou o magistrado, a escolha popular seria desrespeitada, além de que estaria afrontado o propósito de renovação na Casa legislativa.
Enquadrado na categoria “candidatos celebridade” quando se elegeu para a Câmara, em 2010, o parlamentar ainda goza de popularidade e teria boas chances de se eleger caso o tribunal lhe permitisse – assim, poderia ficar, ao todo, por 12 anos no Senado caso completasse o segundo mandato consecutivo sem ter completado o primeiro, algo inédito.
Há um ditado: a esperteza mata o esperto. Parece que o peixe gostou da vida política, mas dible esperto pode dar fora de campo…