O relator da Lava Jato no Tribunal Regional Federal (TRF-4), desembargador João Pedro Gebran Neto, negou nesta quarta-feira (27) os pedidos da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de anulação do processo relativo ao sítio de Atibaia e elevou a pena de 12 anos e 11 meses para 17 anos, um mês e 10 dias. “Infelizmente, a responsabilidade do ex-presidente é bastante elevada”, afirmou durante a sessão, ao manter a condenação por corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro.
Gebran Neto votou para absolver Fernando Bittar – o proprietário formal do sítio – e do pecuarista José Carlos Bumlai – condenado sob acusação de ter comandado uma reforma no valor de R$150 mil no local.
“Pouco importa se a propriedade formal ou material do sítio é de Bittar ou Lula. Há fortes indicativos que a propriedade possa não ser de Bittar, mas fato é que Lula usava o imóvel com ‘animus rem sibi habendi’ (intenção de ter a coisa como sua, do latim). Temos farta documentação de provas”, disse o desembargador.
A defesa de Lula pede a absolvição ou nulidade com diversos argumentos, entre eles o de que não há prova de crime praticado por Lula, de que o processo foi parcial e conduzido com objetivo político e ainda de que houve cerceamento de defesa. (CP).