A Prefeitura de Curitiba regulamentou, por meio do Decreto nº 721, publicado nesta quarta-feira (13/5), a aplicação de sanções administrativas para pessoas flagradas utilizando equipamentos de mobilidade individual, como bicicletas, patinetes e similares, para pegar rabeira em ônibus da cidade, especialmente nas canaletas e faixas exclusivas do transporte coletivo.
A medida regulamenta a Lei Municipal nº 16.520/2025 e estabelece os procedimentos de fiscalização, apreensão dos equipamentos, aplicação de multas e tramitação de recursos administrativos. A lei prevê multa equivalente a dez vezes o valor da tarifa (R$ 600). Em caso de reincidência, a multa será acrescida de 50%.
“A lei é um marco para o combate à prática da rabeira, que é uma prática perigosa que causa muitos acidentes. A regulamentação, que contou com o trabalho em conjunto da Urbs e da Guarda Municipal, vai permitir colocar em prática as medidas de fiscalização, aplicação de multa e apreensão das bicicletas envolvidas. A nossa expectativa é eliminar a rabeira no transporte coletivo”, diz Ogeny Pedro Maia Neto, presidente da Urbanização de Curitiba (Urbs).
O objetivo é reforçar a segurança viária e reduzir situações de risco envolvendo passageiros do transporte coletivo e demais usuários em todas as vias por onde os ônibus trafegam.
A ação, em que a pessoa se segura na traseira do ônibus para ser impulsionada, é proibida, perigosa e se popularizou principalmente entre jovens ciclistas nas canaletas. Em abril do ano passado, um adolescente de 14 anos que pegava rabeira em um veículo da linha Pinheirinho/Carlos Gomes morreu depois de ser atingido pelo ônibus que vinha na direção contrária.
