Por Claudio Henrique de Castro – Os lojistas de centros comerciais de Porto Alegre, representados pelo Sindicato dos Lojistas (Sindilojas – POA) conseguiram na Justiça uma decisão liminar para trocar o índice de reajuste dos aluguéis.
A alegação do sindicato dos lojistas é que o índice oficial dos contratos IGP-M e IGP-DI aproximam-se de 30%e causariam um profundo desequilíbrio contratual. O índice deferido na medida judicial é o IPCA, que mede a inflação para o consumidor, que está pouco acima de 5%.
Segundo os lojistas, a inflação do aluguel criou uma pressão sobre os custos das lojas, que consideram que não terão fôlego financeiro para arcar com os reajustes contratados em um momento em que as vendas ainda não voltaram aos níveis anteriores à pandemia.
A decisão cautelar concedeu o prazo de cinco dias para que os locatários promovam a alteração no índice de correção dos contratos dos alugueres e, no caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 10 mil a ser revertida para um fundo estadual.
Os lojistas gaúchos pediram que substituição definitiva do índice, mesmo após o fim da pandemia.
No mesmo sentido, a Concessionária do Aeroporto Internacional de Florianópolis S.A. (FloripaAirport) está respondendo ações de reequilíbrio contratual, uma delas obteve, em sede de tutela antecipada, a redução de 50% (cinquenta por cento) no pagamento da chamada contrapartida do locatário para a concessionária, diante do movimento de passageiros ter caído cerca de 95% (noventa e cinco por cento) ao tempo da pandemia.
A legislação brasileira admite o reequilíbrio dos contratos pelo Poder Judiciário, quando provocado, ainda que haja um índice de correção definido previamente entre as partes.
Fontes:
https://www.jornaldocomercio.com/
TJSC, Agravo de Instrumento n. 5028596-65.2020.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Sétima Câmara de Direito Civil, j. 18-02-2021.