Recesso forense no Paraná começa no dia 20

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) estará em recesso entre os dias 20 de dezembro de 2023 e 6 de janeiro de 2024. Durante esse período, os atos processuais de natureza urgente e necessários à preservação de direitos serão atendidos por meio de plantão em 1º e 2º graus de jurisdição. As informações sobre o plantão judiciário estão disponíveis no site do TJPR https://www.tjpr.jus.br/plantao-judiciario.

A intimação de partes ou de advogados também ficará suspensa. Os plantonistas irão receber processos que demandam apreciação urgente e os servidores atenderão em regime de plantão. As unidades do Tribunal ficarão fechadas para o público externo.

A Resolução nº 419/2023 estabelece que, no período do recesso, estarão suspensos o expediente forense e os prazos processuais, salvo as hipóteses previstas em lei; não serão realizadas audiências e sessões de julgamento; não haverá publicação de acórdãos, de sentenças e de decisões no Diário da Justiça Eletrônico. Não estão incluídos na suspensão, no entanto, os casos de competência da Infância e Juventude, os procedimentos regidos pela Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e situações que contemplem réu preso.
Entre os dias 7 e 20 de janeiro de 2024 serão suspensos os prazos processuais e a realização de audiências e de sessões de julgamento, com exceção dos casos citados acima, e as medidas consideradas urgentes, mediante despacho fundamentado do juízo competente. Os prazos processuais, e a realização de audiências e de sessões de julgamento também ficam suspensos em procedimentos administrativos em curso no Conselho da Magistratura e no Órgão Especial. As ressalvas vão para os demais procedimentos administrativos e os processos de competência da Infância e Juventude, que terão tramitação normal no referido período.

Tipos de Plantão  

Plantão do Recesso Forense 

O plantão do período de suspensão do expediente forense será realizado nos dias 20, 21, 22, 26, 27, 28 e 29 de dezembro de 2023 e nos dias 2, 3, 4 e 5 de janeiro de 2024, das 12h às 19h (com atendimento ao público até às 18h). Nesses dias, servidores de 1º e 2º graus de jurisdição, e da Secretaria do TJPR, atenderão em regime de plantão.

Plantão Judiciário 

O Plantão Judiciário, regulamentado pela Resolução nº 186/2017, recebe processos que demandam apreciação urgente. Ele funciona todos os dias em que não houver expediente forense e, nos dias úteis, fora do horário de plantão do período de suspensão, em regime de permanência, com atendimento ao público das 9h às 13h, nos dias em que não houver expediente forense, e das 18h às 21h, nos dias úteis; e de sobreaviso, nos demais horários.  (Do TJPR).

 

 

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