Reajustes nas taxas dos cartórios do Paraná são aprovadas em primeiro turno na Alep

Avançou em primeiro turno, na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), nesta terça-feira (3), a proposta que estabelece novas regras para a cobrança de taxas pelos serviços dos cartórios extrajudiciais no Estado. A iniciativa passou com 25 votos favoráveis, 13 contrários e duas abstenções. O texto recebeu 14 emendas de Plenário em segundo turno e retornou à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para nova análise, na qual as alterações foram aprovadas. Em regime de urgência, a matéria foi um dos destaques das duas sessões plenárias realizadas nesta terça-feira (3), uma ordinária e outra extraordinária, e retorna à pauta nesta quarta-feira (4).

De autoria do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), o projeto de lei 1016/2025 reorganiza as regras de cobrança de emolumentos, prevê a atualização anual dos valores pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e estabelece parâmetros para o cálculo das taxas, além de medidas de transparência, fiscalização e gratuidade.

A proposição original define critérios para a base de cálculo dos atos cartorários que envolvem conteúdo financeiro. Nesses casos, prevê a utilização do maior valor entre os parâmetros definidos na legislação, como o preço declarado pelas partes, o valor tributário do imóvel e a base utilizada para o recolhimento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Os valores dos serviços deverão observar tabelas específicas, com faixas mínimas e máximas para determinados atos.

Segundo a justificativa, a proposta também estabelece medidas de transparência e fiscalização. Os cartórios deverão disponibilizar as tabelas de cobrança em locais visíveis ao público e em seus sites, além de fornecer recibos com a discriminação dos valores pagos. O texto proíbe cobranças globais sem detalhamento, prevê mecanismos para reclamações e pedidos de devolução de valores cobrados indevidamente e estabelece penalidades em caso de descumprimento das regras.

O projeto, diz o TJ-PR, mantém hipóteses de gratuidade e isenção, incluindo atos praticados em favor de beneficiários da justiça gratuita, quando expressamente determinados pelo Judiciário, e serviços vinculados a projetos sociais de responsabilidade do Tribunal. Na justificativa, o órgão argumenta que a legislação estadual, baseada na Lei nº 6.149/1970, precisa ser atualizada para acompanhar as transformações tecnológicas e as novas atribuições dos serviços extrajudiciais. A revisão busca garantir maior clareza nas cobranças, segurança jurídica aos usuários e sustentabilidade financeira às serventias.

O texto chegou ao Plenário com emendas da CCJ. A primeira, supressiva, propõe a exclusão dos parágrafos 2º e 3º do artigo 3º, sob o argumento de que os dispositivos permitiriam o aumento dos valores das custas judiciais com base em critérios de conveniência e oportunidade, sem a devida previsão legal, em afronta ao princípio da legalidade. A segunda emenda, modificativa, altera o artigo 22 para adequar sua redação à técnica legislativa.

Na CCJ, realizada após as sessões desta terça-feira, o deputado Alisson Wandscheer (PP) apresentou parecer favorável à constitucionalidade e à legalidade das 14 emendas de Plenário, e o relatório foi aprovado pelo colegiado na reunião extraordinária realizada após as sessões. As alterações devem ser votadas nesta quarta-feira (4). Foto: Orlando Kissner/Alep.

 

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