Rádio Patrulha: Richa agiu de “boa fé”, dizem advogados

A defesa do ex-governador Beto Richa voltou a insistir perante o juiz da 13.ª Vara Criminal de Curitiba que ele não agiu dolosamente quando assinou atos que autorizaram a licitação, definiram vencedores e concederam aditivos no programa Patrulhas do Campo. Estes atos, segundo os investigadores que conduziram a Operação Rádio Patrulha, eram irregulares e tipificados como crimes dolosos.

Em embargo de declaração protocolado nesta quarta-feira (12), a defesa afirma que o juiz Fernando Bardelli Fischer foi omisso ao não reconhecer que os atos do ex-governador estavam todos fundamentados em pareceres jurídicos idôneos e, portanto, foram cometidos “de boa fé” – isto é, se culpa houve, não foi por dolo. Em razão da omissão do juiz, Richa estaria sujeito a penas maiores ou mesmo estaria dificultando sua eventual absolvição.

Os advogados pedem ao Fernando Fischer que esclareça o entendimento que adotou quando negou, por exemplo, considerar como ilícitas as gravações apresentadas pelo delator Antonio Celso Garcia.

2 COMENTÁRIOS

  1. Acho que as gravações foram realizadas pelo interlocutor da conversa, e não por um terceiro. Logo, é legal, pois ninguém precisa de autorização para gravar as próprias conversas. Se na gravação existe crime a prova é boa… Não é clandestina…

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