Quem pode mais: o TRE ou o STJ?

Um desembargador do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná decidiu que não cabe ao juiz Sergio Moro, da 13.º Vara Criminal da Justiça Federal, conduzir o processo que arrolou o ex-governador Beto Richa como beneficiário de R$ 2,5 milhões da Odebrecht destinados à campanha de reeleição em 2014. E mandou que o inquérito volte para o âmbito da Justiça Eleitoral de primeira instância por entender que se trata apenas de um mero caso de caixa 2.

O processo começou com Moro no mês de abril. Pouco depois, a defesa de Richa conseguiu transferi-lo para o âmbito da Justiça Eleitoral. Examinado pela juíza decisão da juíza eleitoral Mayra Rocco Stainsack, da 177ª Zona Eleitoral, ela enxergou que havia mais do que caixa 2 – havia também crime de corrupção, lavagem de dinheiro e fraude em licitação para a duplicação da PR-323, delitos de competência da Lava Jato. Devolveu o processo para o STJ e seu presidente em exercício, ministro Humberto Martins, concordou com a magistrada, e mandou que Sergio Moro cuidasse do caso.

Agora, o desembargador paranaense. atendendo a um outro recurso de Richa, mandou que tudo volte para o TRE e saia das mãos de Moro. A decisão do desembargador da Justiça Eleitoral não é definitiva: ainda depende de referendo (ou não) de exame por parte do colegiado de sete juízes do TRE.

O que vale mais: o TRE/PR ou o entendimento do STJ?

5 COMENTÁRIOS

  1. Quem pode Mais?? TRE ou STJ??
    Felix aquele que sabe aonde fica a maior Stancia ali. Nomeações e favores?? Isso não existe. Pq prescreve não existe na consciência de quem não erra. Jamais.

  2. A Justiça tomando parte? Não há mais constrangimento. O mau exemplo do plantonista parece frutificar. Algo precisa ser feito ou o edifício judiciário vai desmoronar. E não tarda.

  3. Viva o Maranhão do Sul! Aqui nossos sarneyzinhos, coronéis com roupas de grife, podem mais! Nossos desembargadores lavam mais branco! Viva Beto, o senador de valor!

  4. Em contrapartida, BETO RICHA nomeou a filha do Desembargador para cargo em comissão no governo

    ———————

    Decreto 8246 – 17 de Novembro de 2017

    Nomeia CAMILA WITCHMICHEN PENTEADO, Assessor da Governadoria -Símbolo DAS-5.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, Resolve nomear, de acordo com o art. 24, inciso III, da Lei n° 6.174, de 16 de novembro de 1970, CAMILA WITCHMICHEN PENTEADO, RG n° 8.443.148-6, para exercer, em comissão, o cargo de Assessor da Governadoria -Símbolo DAS-5.

    Curitiba, em 17 de novembro de 2017, 196° da Independência e 129° da República.

    CARLOS ALBERTO RICHA Valdir Luiz Rossoni Governador do Estado Chefe da Casa Civil

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui