Quadro Negro: promotor Choinski se explica

NOTA DE ESCLARECIMENTOS

CARLOS ALBERTO HOHMANN CHOINSKI, promotor de justiça, em face das notícias publicadas a respeito do afastamento das funções do Gepatria Curitiba (Grupo Especializado de Proteção ao Patrimônio Público e Combate à Improbidade Administrativa), vem prestar os seguintes esclarecimentos de interesse de todos.

Que é Promotor de Justiça há vinte e cinco anos, tendo dedicado a maior parte de sua carreira na atuação na área de Proteção ao Patrimônio Público, podendo ser destacado com um dos promotores que participou de todo o complexo de investigações que envolveu o processo de privatização do Banestado, entre os anos 2001 a 2003.

Desde março de 2013, atua na Coordenadoria de Recurso Cíveis da Procuradoria-Geral de Justiça, designado pelo então Procurador-Geral de Justiça, GILBERTO GIACOIA.

Em dezembro de 2015, foi designado pelo Procurador-Geral de Justiça, GILBERTO GIACOIA, para atuar no recém-criado Gepatria, Grupo Especializado de Proteção ao Patrimônio Público e Combate à Improbidade Administrativa, cuja finalidade específica era de atuar em funções de coordenação junto às promotorias de proteção ao patrimônio público da região de Curitiba e, também, com funções de execução, no âmbito cível e criminal, auxiliar e atuar conjuntamente em demandas de âmbito regional e de grande repercussão.

Esclareço que as duas funções designadas (Coordenadoria de Recursos Cíveis e Gepatria) sempre foram concomitantes, notadamente porque o Gepatria ainda era um órgão em formação e dependia de atos administrativos para o provimento específico de cargos, embora a previsão seja de dedicação exclusiva. Esclareço, ainda, que, em todo o tempo, os serviços de ambos os órgãos foram mantidos em dia sob a anuência de seus respectivos Coordenadores e do Procurador-Geral de Justiça.

Em abril de 2016, por força de provocação da Segunda Promotoria de Justiça de Curitiba, foi remetido ao Gepatria, o inquérito civil n.º 0046.15.019762-5, que tratava da apuração de ilícitos decorrentes de fraude em execução de escolas estaduais no Paraná, na conhecida “Operação Quadro Negro”, em face dos reflexos cíveis de improbidade administrativa.

Tão logo houve aprofundamento das investigações, notou-se, por força de referências documentais e testemunhais a autoridades com prerrogativa de investigação prevista no artigo 29, VIII, da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, a necessidade de autorização da Procuradoria-Geral de Justiça, por delegação, o que foi obtido através da Resolução n.º 3.210/2016, da PGJ-PR.

Em agosto de 2016, em face de estar em acúmulo de funções, foi comunicado verbalmente ao Coordenador dos Gepatrias, Dr. MARCO ANTONIO CORREIA DE SÁ, que, caso fossem criados os cargos de dedicação exclusiva no Gepatria, este Promotor optaria por atuar na Coordenadoria de Recursos Cíveis, oportunizando a indicação de outro promotor para o Gepatria.

Neste período, também, houve o recrudescimento das investigações da Operação Quadro Negro, o que deflagrou uma série de atos, sejam judiciais, sejam periciais, sejam de análise documental e de movimentações financeiras que exigiam, além de dedicação de tempo, notável eleição de priorização da investigação.

Nestas circunstâncias, de exemplo, a indicação da existência de uma série de outras escolas estaduais cujas obras se encontravam interrompidas e que envolviam grande desvio de dinheiro público, além das conhecidas obras da empresa Valor.

Também, vale dizer, em diversas diligências, sejam através de documentos ou testemunhos havia a citação a autoridades públicas: a VALDIR LUIZ ROSSONI, a PLAUTO MIRÓ, a ADEMAR LUIZ TRAIANO e a CARLOS ALBERTO RICHA.

Nessas condições, levando-se em conta a complexidade dos atos em investigação, em 16 de dezembro de 2016, este Promotor, juntamente com outro designado no Gepatria, ALEXEY CHOI CARUNCHO, levaram ao conhecimento do Procurador-Geral de Justiça IVONEI SFOGGIA, em reunião, sobre a necessidade inafastável de notificar as autoridades acima mencionadas, seja para dar conhecimento aos atos, seja para necessidade de complementação de provas ou exercício de defesa.

Desde então, em respeito aos limites da delegação, adotou-se como regra levar ao conhecimento do Procurador-Geral de Justiça o andamento das investigações e a severidade dos elementos de provas e indícios existentes, havendo consenso desde então do momento investigatório oportuno para se proceder a tais notificações.

Em meados de maio de 2017, este Promotor de Justiça, juntamente com a promotora de justiça AYSHA SELLA CLARO DE OLIVEIRA – que substituiu o promotor ALEXEY no GEPATRIA -, apresentou a compilação de trabalhos desenvolvidos e encerrados em primeira fase, voltados à propositura de ações civis de improbidade administrativa.

Estas ações eram subdivididas, tecnicamente, por cada escola onde ocorrera a fraude e segundo os elementos probatórios de evidências peculiares a cada caso, num total de sete. Além destas ações, uma oitava ação estava reservada exclusivamente para a avaliação do pagamento de aditivos contratuais em todas as escolas, justificados porque a fonte de pagamento utilizada para estes aditivos era proveniente de recursos devolvidos da Assembleia Legislativa, o que obrigou uma série de contingenciamentos e atos administrativos, como Resoluções e Decretos de modo a viabilizar legalmente a operação, culminando com a aprovação destes aditivos, submetidas ao Governador do Estado. Esta última ação, porém, porque tratava de documentos e evidências que envolviam atos da Assembleia Legislativa e decisões governamentais estavam a exigir, por óbvio, a notificação das autoridades mencionadas.

Nesta reunião de apresentação dos trabalhos, ficou decidido consensualmente que os trabalhos do Ministério Público seriam desenvolvidos, em uma primeira etapa, na propositura de sete ações, uma para cada escola, e, numa segunda etapa, na propositura da ação sobre os aditivos contratuais, após a notificação das autoridades.

No início de agosto de 2017, como é de conhecimento público, o Ministério Público do Estado do Paraná, pelos membros do Gepatria e da Segunda Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público, propuseram efetivamente sete ações de improbidade administrativa, que estão em curso.

Após isso, a Procuradoria-Geral de Justiça foi instada informalmente sobre a necessidade de se proceder às notificações de VALDIR LUIZ ROSSONI, PLAUTO MIRÓ, ADEMAR LUIZ TRAIANO e CARLOS ALBERTO RICHA, visando a garantia da efetividade, publicidade e exercício de defesa destas pessoas.

Neste tempo, o Procurador-Geral de Justiça, IVONEI SFOGGIA, autorizou que se elaborassem as respectivas notificações, sendo que estas minutas foram entregues pessoalmente pela Dra. AYSHA SELLA CLARO DE OLIVEIRA ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, ELIEZER GOMES DA SILVA, para revisão e encaminhamento.

Paralelamente, em setembro de 2017, em conjunto com os promotores do GAECO, os promotores do GEPATRIA, CARLOS ALBERTO HOHMANN CHOINSKI e AYSHA SELLA CLARO DE OLIVEIRA, promoveram denúncias criminais que redundaram na decretação e efetivação da prisão preventiva de MAURÍCIO JANDOI FANINI ANTONIO, apontado como o principal agente público, executor da fraude em escolas, em crime de lavagem de dinheiro e corrupção ativa entre outros.

Vencida esta outra etapa, o inquérito civil original, persistia aguardando as notificações, numa interrupção que passava a representar risco à integridade da investigação, pois muitas provas e evidências já tinham sido divulgadas publicamente pela imprensa, especialmente através da divulgação da colaboração premiada de EDUARDO LOPES DE SOUZA.

Neste impasse, este promotor, CARLOS ALBERTO HOHMANN CHOINSKI, premido pelas necessidades da investigação e do devido processo, entendeu por necessário proceder às notificações de PLAUTO MIRÓ e VALDIR LUIZ ROSSONI, o que fez no uso de suas naturais prerrogativas de execução. Ficaram reservadas para o momento posterior, as notificações de CARLOS ALBERTO RICHA e ADEMAR LUIZ TRAIANO, justamente por serem as autoridades que possuem a prerrogativa de investigação pelo Procurador-Geral de Justiça, como clara forma de demonstrar o respeito deste Promotor aos atos próprios do Procurador-Geral de Justiça, ainda que pudesse fazê-lo por força de já mencionada delegação. Estas notificações foram cumpridas pessoalmente no dia 29 de setembro de 2017.

No dia 03 de outubro de 2017, participei de reunião no Gabinete do Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Dr. ELIEZER GOMES DA SILVA, voltada a tratar das notificações supostamente sem conhecimento da Procuradoria-Geral de Justiça, entendidas como uma “quebra de confiança”. Na ocasião, foi ponderado a premência da necessidade do ato e o inevitável prejuízo às garantias do procedimento, notadamente porque potenciais investigados estavam sendo nominados publicamente, sem ter acesso aos autos.

No dia 11 de outubro de 2017, fui comunicado pela Coordenadoria de Recursos Cíveis ´para que entrasse em contato com a Procuradoria-Geral de Justiça em razão de minha situação no Gepatria.

No dia 16 de outubro de 2017, o Procurador-Geral de Justiça, em reunião informal, comunicou a mim que pretendia me substituir no Gepatria, alegando necessidade administrativa na Coordenadoria de Recursos Cíveis. Nesta ocasião, não houve menção a qualquer opção de escolha entre as designações do GEPATRIA ou do Setor de Recursos, apenas relembrou aquela antiga manifestação ocorrida em agosto de 2016. Me foi solicitada, ainda, a indicação de nomes de outros promotores que pudessem me substituir nas funções do Gepatria.

No dia 17 de outubro de 2017, em razão da decisão do Procurador-Geral de Justiça, pedi ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Dr. ELIEZER GOMES DA SILVA que revogasse meus atos de designação no GEPATRIA, tendo em vista a existência de diversas contingências, tais como execução de acordo de leniência e o andamento de outros dois acordos, dentre os quais a negociação da colaboração premiada de MAURÍCIO JANDOI FANINI ANTONIO.

Esta revogação não aconteceu e, no dia seguinte, diante da dificuldade de compreender qual era a minha condição funcional, expus a situação ao Corregedor-Geral do Ministério Público, Dr. ARION ROLIM PEREIRA, notadamente pelo risco de executar tarefas com a premência da revogação de minha designação.

Em 19 de outubro de 2017, protocolei formalmente documento na qual expunha a dificuldade da preservação de minha atuação no GEPATRIA diante do comunicado do Procurador-Geral de Justiça, IVONEI SFOGGIA, informando que não estaria mais atuando naquele órgão e, conforme orientação, estaria mantendo exclusivamente minhas funções na Coordenadoria de Recursos Cíveis.

No dia de ontem, 24 de outubro de 2017, fui chamado ao gabinete do Procurador-Geral de Justiça, IVONEI SFOGGIA e informado que eu poderia optar entre a minha designação no Gepatria ou minha designação na Coordenadoria de Recursos Cíveis, situação diversa da que me fora orientada anteriormente. Solicitei que esta opção fosse remetida a mim formalmente para que eu pudesse me manifestar, o que certamente será feito se tal oportunidade ocorrer.

Em respeito à realidade dos fatos, esclareço que:

A Operação Quadro Negro é uma investigação altamente complexa e que denuncia grave caso de corrupção ocorrida no Estado do Paraná e é dever do Ministério Público do Estado do Paraná realizar todas as apurações necessárias de modo a esclarecer e buscar responsabilizar de todos os envolvidos;

Todos os envolvidos, advogados, juízes, membros do Ministério Público, são testemunhas de minha atuação neste caso e podem aquilatar criticamente a forma de execução do meu trabalho;

 

Não faz o menor sentido, como promotor de justiça, abandonar uma investigação deste porte, mormente quando ela ainda se encontra em andamento e que precisa de todas as elucidações possíveis;

Sempre respeitei e respeitarei as designações, quando a mim destinadas, pela Procuradoria-Geral de Justiça, e, por isso acatarei, pelo respeito ao cargo, qualquer deliberação provinda dela;

No exercício das minhas funções, sempre mantive a dignidade e seriedade de ser Promotor de Justiça, respeitando as obrigações que tenho com a sociedade, especialmente em área tão cara como é a defesa do patrimônio público;

Todos os atos realizados por mim, sempre em concurso com outros promotores de justiça, no curso da investigação e ações da Quadro Negro sempre respeitaram a legalidade, a publicidade e as garantias do processo e de todos os envolvidos, independentemente de sua condição;

É direito da sociedade ser informada por tudo o que se investiga e tenha caráter público, devendo ter acesso a todos estes atos, como forma de exercício de controle social e cidadania;

Em 25 de outubro de 2017

 

CARLOS ALBERTO HOHMANN CHOINSKI

Promotor de Justiça

1 COMENTÁRIO

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui