A segunda fase da reforma tributária apresentada pelo Poder Executivo propõe mudanças no Imposto de Renda para pessoas físicas, empresas e investimentos financeiros. Somente com a atualização da tabela do IR, que reajusta a faixa de isenção de R$ 1.903,98 para R$ 2.500 mensais, o governo estima que o número de pessoas isentas aumentará em 5,6 milhões, passando de 10,7 milhões para 16,3 milhões. Ou seja, metade dos atuais declarantes, que somam 31 milhões de pessoas. O ministro da Economia, Paulo Guedes, entregou nesta sexta-feira (25) a proposta ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL).
Em entrevista coletiva, o secretário especial da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto, destacou que todos os contribuintes serão beneficiados, com o reajuste de todas as faixas da tabela do IRPF. “A redução tributária vai aumentar a disponibilidade de recursos para parte importante da população”, espera.
O secretário observa que o reajuste na faixa de isenção, de 31%, é o maior desde 1995. “De 2023 em diante, podemos decidir sobre futuros reajustes da tabela. Este é o reajuste possível com as medidas de aumento de arrecadação, que permitem a redução de impostos”, disse. Considerando todo o projeto, que traz medidas que levam a ganhos e perdas de receita, o governo espera um aumento de arrecadação de R$ 900 milhões em 2022, R$ 330 milhões em 2023. R$ 590 milhões em 2024.
Declaração simplificada – Entre as iniciativas para aumentar a arrecadação, a proposta do Executivo vai limitar a opção de declaração simplificada, que permite desconto de 20% no IRPF. A declaração simplificada será mantida apenas a quem recebe até R$ 40 mil por ano. O governo espera que a medida estimule o contribuinte a pedir notas fiscais para obter descontos na declaração completa. Com o fim do desconto simplificado, o Ministério da Economia projeta um aumento de arrecadação de R$ 9,98 bilhões somente em 2022, chegando a R$ 11,48 bilhões em 2024.
“O desconto simplificado foi uma alternativa criada na época em que a declaração era apresentada no papel. Ao longo do tempo, com a evolução tecnológica, a preparação foi bastante facilitada com declarações pré-preenchidas. Estamos focando a opção da simplificação para as faixas salariais menores, que continuarão usufruindo do limite de isenção. Contribuintes acima dessas faixas poderão utilizar as deduções existentes sem qualquer alteração”, explica o secretário da Receita.
O secretário também observou que, apesar de a declaração simplificada hoje não ter limite de renda, há um teto de R$ 16 mil para uso do desconto.
Imóveis – A proposta também permite a atualização do valor dos imóveis declarados. Atualmente, os imóveis são mantidos pelo valor original, e o cidadão precisa pagar entre 15% e 22,5% de imposto sobre o ganho de capital. Os proprietários poderão atualizar os valores patrimoniais com incidência de apenas 5% de imposto sobre a diferença. O prazo para adesão e pagamento do imposto será de janeiro a abril de 2022.
Tostes Neto observou que a tributação favorecida é uma opção do contribuinte. Segundo ele, a medida pode favorecer quem tem situações específicas, como a realização de inventário e heranças decorrentes de sucessão.
Lucros e dividendos – A proposta ainda muda a distribuição de lucros e dividendos para pessoas físicas, que atualmente são isentas. Haverá tributação de 20% na fonte. Microempresas e empresas de pequeno porte serão isentas para lucros e dividendos de até R$ 20 mil por mês.
Segundo o governo, a mudança nas regras vai combater a distribuição disfarçada de lucros e desestimular que profissionais usem empresas para evitar o pagamento de impostos. “A não distribuição dos lucros tem criado distorções ao longo do tempo. Há percepção de tratamento injusto e estímulo a um desvio chamado de ‘pejotização’, a transformação em PJ de atividades de renda natural de pessoa física”, disse. Segundo o secretário, a proposta proporciona condições iguais para renda do trabalho assalariado contra lucros e dividendos.
Com a mudança nos lucros e dividendos, o governo espera aumentar a arrecadação em R$ 18,53 bilhões em 2022, R$ 54,9 bilhões em 2023 e R$ 58,15 bilhões em 2024.
Empresas – A alíquota geral do Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas (IRPJ) será reduzida dos atuais 15% para 12,5%, em 2022, e 10%, a partir de 2023. O adicional de 10% para lucros acima de R$ 20 mil por mês permanece. “A ideia principal é reduzir a tributação das empresas para aumentar competitividade e geração de postos de trabalho. Com a redução da alíquota, o Brasil se aproxima da média da tributação dos países da OCDE”, observou o subsecretário de Tributação e Contencioso, Sandro de Vargas Serpa.
A proposta também muda a remuneração de executivos com bônus em ações. Pagamentos de gratificações e participação nos resultados aos sócios e dirigentes feitos com ações da empresa não poderão ser deduzidos como despesas operacionais. “As empresas poderão continuar com gratificações por resultado para empregados. Continua sendo deduzida, mas para dirigentes e sócios não será permitido. O sistema de tributação fica mais justo, pois só empregados terão dedução. Sócios e dirigentes têm outras formas de ganho direto e de receber da empresa, que estamos revisando. Empregado só tem o salário e participação na empresa”, afirmou Serpa.
Também não será mais permitido deduzir juros sobre o capital próprio. O governo justifica a mudança por avaliar que, na época em que a dedução foi criada, era mais difícil ter acesso a crédito e as empresas precisavam se autofinanciar com recursos dos sócios. “Isso foi criado quando tinha inflação galopante e juros altos. O objetivo se perdeu porque o mercado de crédito está mais evoluído, os juros de hoje nem se comparam com os da época. Não é mais necessário dar este benefício para os empresários. Apesar de popular, a medida se tornou ineficaz para garantir o investimento das empresas”, disse Serpa.
Reorganização e alienações – Também há novas regras para a reorganização de empresas e tributação do ganho de capital na venda de participações societárias. O Ministério da Economia avalia que as reorganizações empresariais são, muitas vezes, utilizadas como forma para pagar menos impostos, e a medida visa evitar abusos e deduções indevidas. “Isso evita abusos que estão gerando contencioso”, apontou Serpa.
Alinhando a legislação ao padrão internacional, mudam as regras para apuração do ganho de capital em alienações indiretas de ativos no Brasil por empresas no exterior. O governo quer evitar o uso de uma empresa intermediária na venda de ativos para pagar menos imposto.
Apuração e simplificação – A proposta ainda apresenta mudanças na apuração do IRPJ e CSSL, que passará a ser somente trimestral. Hoje, há duas opções: trimestral e anual. Empresas com tributação anual precisam apurar e pagar estimativas mensalmente. De acordo com a proposta, será permitido compensar 100% do prejuízo de um trimestre nos três seguintes. “As estimativas mensais dão muito trabalho para as empresas e podem gerar dificuldade de caixa por causa da sazonalidade. A apuração trimestral vai dar reforço de caixa para as empresas”, afirmou Serpa.
Além de uniformizar os regimes de tributação das empresas, a proposta simplifica e aproxima as bases de cálculo de IRPJ e CSLL. “Hoje, uma empresa precisa ter dois registros muito diferentes para apurar tributos com bases semelhantes. Isso é custo para as empresas”, observa Serpa.
Investimentos financeiros – A proposta também simplifica a tributação de IR em operações em Bolsa de Valores, cuja apuração passa a ser trimestral no lugar de mensal. A expectativa é que o prazo alongado melhore a capacidade financeira de investidores. A proposta ainda acaba com a diferença de alíquotas de acordo com o título negociado. Atualmente, as alíquotas são de 15%, para mercados à vista, à termo, de opções e de futuros, e de 20%, para day trade e cotas de FII. Com a mudança, a alíquota será de 15% para todos os mercados.
Os ativos de renda fixa (Tesouro Direto e CDB) terão a mesma alíquota única de 15%. A proposta acaba com o atual escalonamento em que a alíquota varia de acordo com o tempo de duração da aplicação, entre 22,5%, para investimentos de até 180 dias, a 15%, para aplicações acima de 720 dias. “A tributação não pode induzir o tempo de aplicação do investidor. Tem que ser a natureza do título. A alíquota tem que ser neutra. Hoje as pessoas que mais precisam do dinheiro e podem ter apenas curto prazo são prejudicados. quem tem condição de deixar o dinheiro por anos é beneficiado”, defende o coordenador-geral de Tributação, Fernando Mombelli.
Fundos abertos terão alíquota única de 15%, também acabando com o escalonamento de 22,5% a 15% em função da duração da aplicação. Outra medida para esses fundos é o fim do “come-cotas” de maio, mantendo apenas o de novembro. Os rendimentos produzidos até 31 de dezembro de 2021 serão tributados pela alíquota vigente nesta data.
Fundos fechados (multimercados) terão alíquota única de 15% e mesmo tratamento dos fundos abertos para “come-cotas”, com pagamento em novembro. “Há poucos investidores de recursos bilionários nestes fundos. Pela distorção, não pagam antecipação. Com a reforma, esses fundos exclusivos passam a pagar como os demais”, compara Mombelli.
A proposta acaba com a isenção sobre rendimentos distribuídos a pessoa física de Fundos de Investimento Imobiliário (FII) com cotas negociadas em bolsa a partir de 2022. A tributação dos demais cotistas cai de 20% para 15% na distribuição de rendimentos, na amortização e na alienação de cotas. “Muitos desses fundos geram rendimentos de aluguéis que são isentos. Para pessoa física teria tributação na tabela normal”, observa o coordenador-geral de Tributação. (Agência Câmara de Notícias).