Por Cláudio Henrique de Castro – O Macdonald’s do Distrito Federal -DF teve suspensas as vendas do McPicanha, sem picanha.
O Ministério da Justiça notificouo McDonald’s e deu dez diz para a empresa explicar a possível propaganda enganosa.
Há a possibilidade de apreensão, suspensão e proibição do produto e até a cassação da licença do estabelecimento.
A venda foi suspensa pelo Procon do DF.
O McDonald’s disse lamentar que “a comunicação criada sobre os novos produtos possa ter gerado dúvidas” informou o Jornal Folha de São Paulo.
Há propaganda enganosa quando a propaganda induz em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedade, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
Como pode um produto que se chama novos McPicanha não possuir picanha na sua composição e no anúncio constar: “com o molho sabor picanha”?
Acontece que o direito do consumidor em nosso país está atrasadíssimo em relação ao resto do mundo, muito embora tenhamos pessoas que afirmem que o Código do Consumidor é o melhor e mais moderno do mundo.
Precisamos urgente de uma atualização legislativa capaz de resolver as armadilhas contratuais e as lorotas nas quais os consumidores são apanhados.
Esses fatos lembram o filme “Um dia de fúria” de 1993, no qual o personagem interpretado pelo ator Michael Douglas, entra num fast food e pede um lanche matinal.
Ele recebe um sanduíche e fica indignado pela diferença entre a foto do sanduíche no anúncio com o produto que ele recebeu: duas coisas completamente diferentes.
O Brasil não é para principiantes