Foi protocolado na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) um projeto de lei prevê a alteração da lei municipal 3.979/1971, sobre o Estacionamento Regulamentado (EstaR). Pela proposta, o usuário que deixar de utilizar o crédito do EstaR receberia um Aviso de Infração, em vez de multa. O comunicado poderia ser regularizado em até cinco dias úteis, sem aplicação da penalidade, desde que fossem adquiridos 10 créditos do EstaR.
Segundo o autor da proposta,o vereador Bruno Rossi (Agir), a iniciativa busca atender pessoas sem acesso à internet ou com dificuldades para utilizar o aplicativo do EstaR, prevendo a manutenção de pontos físicos para a venda de créditos. Assim, quando o usuário regularizar um Aviso de Infração, deverá receber o comprovante tanto em formato impresso quanto digital, por meio do aplicativo do EstaR.
“Apresenta-se o projeto para que a Prefeitura tenha previsão legal para continuar emitindo os avisos de regularização, mantendo os prazos para que o motorista possa regularizá-los sem a aplicação do auto de infração de trânsito, sem o pagamento de multa e sem o lançamento de pontos na Carteira Nacional de Habilitação”, explica o proponente da proposta.
Mudanças
Outra ideia incluída no projeto de lei é que o aplicativo utilizado para a compra de crédito EstaR seja vinculado aos veículos e seus proprietários por meio de cadastro. Tal ação, segundo o autor da iniciativa, serviria para a notificação pelo aplicativo caso o usuário recebesse o aviso de infração. “De modo que este receba a notificação do aviso de infração pelo mesmo aplicativo já utilizado para a compra dos créditos, conferindo maior celeridade ao processo de regularização”, informa o proponente do projeto. (Foto: Carlos Costa/CMC).
