As comissões permanentes da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) analisam um projeto de lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de a empresa concessionária de distribuição de energia elétrica e demais empresas ocupantes de sua infraestrutura a regularizarem a situação da fiação nas vias públicas da capital. Em resumo, a matéria obriga a Copel e demais empresas, como de internet e tv a cabo, por exemplo, a retirarem a fiação inutilizada ou em desuso.
De iniciativa de Professor Euler (PSD), a proposta tramita com um substitutivo geral, protocolado em atendimento a parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa. O texto acrescenta cinco artigos na lei municipal 11.095/2004 – o Código de Posturas de Curitiba. Estabelece, por exemplo, o prazo de 180 dias (seis meses) após a promulgação da norma para que a concessionária detentora dos postes faça o “alinhamento das fiações ou a remoção, sem qualquer ônus para a administração pública municipal, de fios inutilizados ou em desuso dos postes de energia elétrica”.
Problema – “O projeto de lei tem como objetivo eliminar ou reduzir um problema sério que vem ocorrendo em todos os grandes centros urbanos do país: o abandono de fiação de empresas de energia, telefonia, TV a cabo, internet em postes, após realizarem reparos, trocas e substituições de fios. A existência desses fios inservíveis ou em desuso é prejudicial em dois sentidos: além de provocarem a chamada poluição visual, como ficam soltos, eles podem causar acidentes com pessoas que passam pelas ruas, visto que são condutores de eletricidade. É preciso, portanto, eliminar o excesso de fios mal alinhados, soltos, em desuso, para garantir mais segurança à população e reduzir o desagradável impacto visual, que prejudica sobremaneira a paisagem urbana”, justifica o autor.
A matéria também determina que o compartilhamento de infraestrutura não comprometa a segurança de pessoas, instalações e edificações; e que as demais empresas que utilizam os postes da concessionária devem ser notificadas para fazer o alinhamento da fiação ou a retirada dos fios inutilizados ou desnecessário. Ainda prevê que, semestralmente, o Poder Executivo deverá receber um relatório das ações de retirada ou realinhamento dos fios.
Outra regra estabelecida no substitutivo geral é que, em caso de descumprimento da lei, a distribuidora será notificada acerca da necessidade de regularização. A prefeitura estará autorizada a aplicar multa de 5 salários mínimos à concessionária de energia ou empresa que, após o período de 30 dias, não cumprirem as notificações. Caberá ainda, ao Poder Executivo, regulamentar a lei no que couber. Outra medida prevista no texto é a revogação da lei municipal 15.705/2020 – que dispõe sobre a remoção de dispositivos inservíveis dos serviços de telecomunicações e de distribuição de energia elétrica dos locais públicos. (CMC).