A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei de autoria do deputado federal Paulo Marins (PL-PR) que permite que novos concessionários de rodovia beneficiados pelo Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura (Reidi) optem pelo pagamento unificado de tributos, equivalente a 4% da receita mensal.
O texto aprovado estabelece que apenas concessionários que vencerem leilões seis meses após a entrada em vigor da nova lei poderão optar pelo pagamento mensal unificado do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), da contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Atualmente, as concessionárias estão sujeitas ao pagamento de PIS e de Cofins com alíquotas de 0,65 e 3%, respectivamente, sobre a receita obtida com a cobrança de pedágio. Em relação à IRPJ e CSLL, as alíquotas podem ser de 25% (para lucro anual superior ou igual a R$ 240 mil), de 15% (para lucro anual inferior a R$ 240 mil) ou de 9% nos demais casos.
Pedágios
O texto original (Projeto de Lei 1712/22), previa o benefício para todos os concessionários de rodovias, incluindo aqueles com contratos vigentes.
Relator da matéria, o deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES) argumentou, no entanto, que o pagamento unificado para os atuais concessionários resultaria em redução de carga tributária sem nenhuma garantira de redução nos preços do pedágio.
Ele apresentou emenda para que a redução tributária prevista seja considerada no processo licitatório a fim de viabilizar tarifas menores para os usuários.
“Além de não se correr o risco de oferecer tratamento desigual – fruto da alteração de regra tributária para beneficiar os atuais concessionários –, garante-se que o valor proposto da tarifa básica de pedágio seja influenciado pelo novo regime oferecido, redundando em menos despesas para os usuários”, disse Melo.
Divisão
De acordo com o projeto, os tributos serão repartidos da seguinte forma: 1,71% como Cofins, 0,37% como contribuição para o PIS/Pasep, 1,26% como IRPJ e 0,66% como CSLL.
O pagamento unificado deverá ocorrer até o vigésimo dia do mês subsequente e será considerado definitivo, não gerando direito a restituição ou compensação para a concessionária.
A proposta aprovada altera a Lei 11.488/07, que criou o Reidi. (Da Agência Câmara de Notícias).