O deputado federal Gustavo Fruet (PDT-PR) apresentou projeto de Lei que institui a Política Nacional do Patrimônio Cultural Tombado e cria o Fundo Nacional do Patrimônio Tombado (FNPT). O objetivo é incentivar e garantir condições financeiras e técnicas para a preservação de patrimônios já tombados.
O projeto foi discutido com representantes do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN).
O texto não altera o Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, que estabelece as regras para tombamento. “Importante deixar claro que a ideia não é flexibilizar as normas já existentes e sim viabilizar a manutenção deste patrimônio já tombado”, explica Fruet.
Segundo o parlamentar, um dos pontos mais importantes da proposta é criar a obrigação de uma compensação para o proprietário do patrimônio a ser protegido.
“Hoje, o tombamento é uma espécie de castigo para o dono do imóvel. Para fomentar a preservação e restauração do patrimônio cultural, nosso projeto estabelece que o ente federativo responsável pelo processo deverá criar alguma forma de compensação ou incentivo econômico”, afirma o deputado.
Em outro trecho, o projeto de Fruet cria regras para a gestão dos imóveis tombados, autorizando inclusive a cessão para uso pelo poder público e também iniciativa privada.
Caberá ao órgão responsável pela gestão do patrimônio cultural “realizar concessão de uso, de forma gratuita ou onerosa, a pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado”.
A concessão de uso poderá acontecer para utilização em programas habitacionais públicos de interesse social; instalação de órgãos, entidades ou empresas públicos; instalação de unidades públicas de ensino; instalação de atividades com fins culturais; instalação de hospitais públicos e demais unidades públicas de atendimento saúde; e instalação de atividades destinadas a fins comerciais privados, caso em que a concessão deverá ser onerosa.
“O contrato de concessão de uso deverá prever as obrigações de conservação do imóvel tombado, as restrições de uso impostas pelo tombamento e penalidade de multa em razão de descumprimento”, esclarece Fruet.
Banco de dados e recursos – Se aprovado, o projeto vai ainda criar um banco de dados nacional e unificado. “Hoje, por incrível que pareça, não existe esse banco de dados organizado e atualizado. A partir da sua criação, saberemos inclusive quais são as condições dos imóveis tombados em todo país e quais precisam de intervenções mais urgentes para sua preservação”, comenta Fruet.
Já a criação do FNPT promete resolver um dos principais entraves atuais para manutenção destes imóveis: a falta de recursos.
O Fundo terá a finalidade de captar recursos e apoiar iniciativas de todas as esferas para identificação, inventário, tombamento, proteção, restauração, conservação, valorização e divulgação do patrimônio cultural.
“Atualmente também não temos um fundo destinado a receber, organizar e distribuir recursos para preservação deste patrimônio. Agora, vamos organizar essa parte”, completa o deputado.
O FNPT será administrado por um conselho gestor com a participação de representantes do Governo Federal, Estadual e Municipal; de órgãos federais de investimento e financiamento; da comunidade científica afeta ao patrimônio cultural; de associações municipais e estaduais; do setor empresarial; e dos trabalhadores.
Poderão ser destinados ao Fundo recursos orçamentários da União, contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas, de entidades e organismos de cooperação nacionais ou internacionais, receitas operacionais e patrimoniais de operações realizadas com recursos do Fundo e outros recursos que lhe vierem a ser destinados na forma da lei.
Defesa da cultura – Como prefeito de Curitiba (2013-2016), Gustavo Fruet criou a Lei de Proteção do Patrimônio Cultural.
A Lei trata, entre outras questões, de instrumentos fiscais que permitem a preservação dos imóveis e bens imateriais, das penalidades previstas para os casos de não conservação das edificações de valor cultural, histórico ou arquitetônico, e da criação do Fundo de Proteção ao Patrimônio Cultural (Funpac) e do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural.
“É uma lei fundamental para o futuro de Curitiba. Extremamente moderno, é um texto que busca pacificar os interesses dos proprietários e o interesse público, com mecanismos como a renovação dos recursos do potencial construtivo a cada 15 anos, além de outros avanços, que garantem a política de preservação no município”, analisa o ex-prefeito.
Ainda na Prefeitura de Curitiba, Fruet também assinou a nova Lei de Reservas Particulares do Patrimônio Natural Municipal de Curitiba (RPPNM), que cria mecanismos para estimular a preservação dessas áreas.
A Lei 14.587 permite, entre outras coisas, que o proprietário de uma RPPNM tenha a concessão do potencial construtivo renovada a cada 15 anos, com possibilidade de transferir o potencial construtivo desta área para outro imóvel. Anteriormente a concessão era emitida apenas uma vez.