A prisão de Maurício Fanini hoje pela manhã ainda não está relacionada a uma possível atuação que o Ministério Público Federal e a Polícia Federal devem desencadear por ordem do Supremo Tribunal Federal (STF).
A prisão foi determinada por um juiz de primeira instância, Diego Barausse, da 9.ª Vara Criminal de Curitiba e cumprida pelo Ministério Público Estadual. É no âmbito da Justiça estadual que corre a ação originada da denúncia oferecida pelo MPE e que não envolve nenhuma figura com foro privilegiado em instâncias superiores. São reus nesta ação, além de Fanini e do empresário Eduardo Lopes dos Santos, também o filho dele, Baruque, a mulher, e funcionárias laranjas da construtora Valor.
Portanto, a prisão de Fanini não foi necessariamente decorrente da explosiva delação premiada de Eduardo entregue ao Ministério Público Federal e homologada dia 8 passado pelo ministro Luiz Fux, do STF.
Entretanto, como vêm profetizando há tempos pessoas que detêm acesso a informações reservadas, são cada vez mais visíveis os sintomas de que não demorará a chegar o dia em que instituições federais (PF e MPF) deflagrarão ações semelhantes – aí sim envolvendo autoridades públicas com prerrogativa de foro.