Instrumento utilizado com frequência durante a Operação Lava-Jato, a condução coercitiva não pode mais ser usada para interrogatório. Nesta quinta-feira (14), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por 6 votos a 5 que a ferramenta é inconstitucional nesse caso e atenta contra o direito do investigado de não produzir provas contra si mesmo.
Os ministros do STF julgaram duas ações protocoladas pelo PT e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O partido e a OAB alegam que a condução coercitiva de investigados não é compatível com a liberdade de ir e vir garantida pela Constituição.
O instrumento foi usado 227 vezes pela força-tarefa da Lava-Jato em Curitiba desde o início das investigações.
Como era antes
Com base no artigo 260 do Código de Processo Penal (CPC), autoridades podiam solicitar à Justiça a condução coercitiva de alvos de investigação para interrogatório. Com a peça, os investigadores tinham a possibilidade de colher o depoimento sem avisar previamente a testemunha.
“Se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença”, diz o artigo do CPC.
O instrumento, segundo o Ministério Público Federal (MPF) e a Polícia Federal (PF), visava impedir que suspeitos combinassem versões e destruíssem provas.
A condução coercitiva ficou famosa em 4 de março de 2016. Na data, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi alvo da medida (foto). Na ocasião, o petista prestou depoimento no Aeroporto de Congonhas por mais de três horas.
Com a ação contra o ex-presidente cresceu o tom de crítica contra o uso do instrumento para colher depoimentos.
Como fica agora
O STF decidiu que a medida para fins de interrogatório é inconstitucional. Com isso, não poderá mais ser usada para colher o depoimento de investigados e réus, por exemplo, sem intimação prévia. Juízes de todo o país estão impedidos de autorizar esse tipo de ação para fins de interrogatório.
A decisão chancela o entendimento de Gilmar, que concedeu, em dezembro do ano passado, liminar para impedir as conduções.
Na sessão desta quinta, também ficou decido que as conduções que já foram realizadas antes do julgamento não serão anuladas.
Como a decisão do STF é dire