O desembargador Xisto Pereira, presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, é um dos 21 signatários da “Carta de Cuiabá” – documento em que presidentes dos tribunais de estaduais apresentam apoio à decisão do presidente do STF, Dias Toffoli, que mandou suspender todas as ações que tenham se valido de dados de movimentação financeira fornecidos pela Coaf e da Receita Federal sem prévia autorização judicial.
O documento é resultado de um encontro em Cuiabá (MT), que reuniu 21 representantes dos 27 Tribunais de Justiça e o presidente da Suprema Corte, ministro Dias Toffoli. Fac-símile da Carta foi publicada pelo jornal O Estado de S. Paulo.
No início da semana, Toffoli suspendeu processos em que houve compartilhamento de dados detalhados do contribuinte pelos órgãos de controle sem autorização judicial prévia.
Em entrevista, o ministro afirmou que estão sendo feitas ‘devassas’ na vida das pessoas sem que haja supervisão do Judiciário. “Isso é um Estado fascista. Vira investigações de gaveta que ninguém sabe se existe ou não existe”, disse.
Enquanto integrantes do Ministério Público reclamam que a suspensão dos processos compromete o andamento de investigações no Brasil, membros do Poder Judiciário entendem que o ‘escanteamento’ de juízes em processos que envolvem dados fiscais e bancários do cidadão é um problema no sistema investigatório.
O argumento é de que o compartilhamento de números detalhados invade a privacidade do contribuinte, e dessa forma, precisa passar pelo crivo do Judiciário.
A carta, que reúne também outros assuntos, dispõe sobre o apoio às decisões do STF, ‘proferidas em processos de temas sensíveis e relevantes para o fortalecimento da democracia brasileira e com vistas ao respeito dos direitos fundamentais dos cidadãos, particularmente os relacionados com a intimidade e o sigilo de dados bancários, fiscais e telefônicos no âmbito das investigações criminais’.
Estão todos se protegendo … sabe-se lá o que tem a esconder. A velha história: aos inimigos a lei!
Há tá por que essa preocupação não existia antes de se investigar o filhinho do presidente, quando era com os adversários do governo era só festa, bastou a metralhadora virar para o lado de um deles a coisa mudou.
Ele está apoiando quem aplica a Lei.
A lei no caso do Filho de Bolsonaro está correta. Tem que ter autorização judicial para se quebrar sigilo.
Se for necessário efetuar a quebra do sigilo de qualquer cidadão é necessária a autorização judicial. Mas saiba que as informações do COAF não representam a quebra de sigilo, pois eles só informam as autoridades que alguém fez uma movimentação financeira atípica. Até aí não há quebra de sigilo de nada! Quanto a informar as autoridades da ocorrência de algum crime, isso é obrigação de qualquer cidadão, quanto mais de um órgão que foi criado para combater os crimes de tráfico de drogas, de pessoas, de armas, corrupção em geral. Se for para combater a corrupção, que não seja só a dos outros…