O juiz Fernando Andriolli Pereira, da 51ª Zona Eleitoral de Morretes, cassou o registro da candidatura do prefeito reeleito da cidade, Junior Brindarolli (PSD), por um possível crime eleitoral. O prefeito pode recorrer da decisão no Tribunal Regional Eleitoral do paraná (TRE-PR).
O político está sendo acusado pelo candidato derrotado, Ariel Conforto (PL), de ter concedido benefício em ano eleitoral. De acordo com a denúncia, em março deste ano, Junior anunciou a gratuidade do transporte público que começou a operar no dia 1º de abril.
A tarifa passou a ser subsidiada com dinheiro público a um custo mensal de R$ 66 mil ao mês. Os advogados de Ariel argumentam que a isenção da passagem infringe a Lei 9.504, de 2017, que impede a distribuição de bens e valores dos cofres públicos em ano eleitoral, a menos que ocorra alguma calamidade pública ou que o recurso tenha sido previsto no orçamento aprovado no ano anterior.
Adesivos publicitários foram fixados nos ônibus anunciando a novidade. A execução do serviço passou a ser feita por uma empresa contratada com dispensa de licitação. O Ministério Público se manifestou favoravelmente ao pedido de abertura do processo investigativo que culminou na cassação do registro de candidatura.