Prefeito de Matinhos é acionado na Justiça por improbidade administrativa em ano eleitoral

Em Matinhos, no Litoral do Estado, o Ministério Público do Paraná (MPPR), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da comarca, ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito Zé da Ecler (PSDB). A medida foi tomada após a constatação de que o agente público teria usado a festa do aniversário da cidade, em junho último, para fazer promoção pessoal. Ele é candidato à reeleição.

Conforme apurou o MPPR, a festa deste ano, realizada de 8 a 16 de junho, teria custado R$ 3.641.925,00, “ocasionando impacto financeiro considerável em ano eleitoral, se comparado aos gastos relativos às festas dos anos anteriores”. Em 2023, foram gastos R$ 1.967.00,00 com shows e estruturas para as festividades – o aumento em 2024 teria sido, portanto, de aproximadamente 85%.

Durante o evento, o prefeito subiu ao palco “ao menos três vezes, como forma de promoção pessoal, de enaltecimento da gestão do requerido e pré-candidato a reeleição para o cargo de Chefe do Poder Executivo. Entoou discursos em que, dentre outras falas, elogiou a própria gestão e criticou seus adversários”, ressalta a Promotoria de Justiça na ação.

Além disso, ele teria utilizado a página oficial e as redes sociais do Município de Matinhos para se autopromover. A página da Prefeitura na internet publicou pelo menos 44 fotos dele durante o evento, vinculando as notícias da festividade à sua imagem. O mesmo aconteceu no perfil do Município em rede social, com a divulgação de inúmeras fotos do prefeito.

A ação civil pública pede a condenação do político às sanções previstas na Lei de Improbidade, como perda integral dos valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio (R$ 3.641.925,00), aplicação de multa civil no valor do enriquecimento, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 14 anos e proibição de contratar com o Poder Público por 14 anos.

Liminarmente, o MPPR requereu que os bens do prefeito sejam indisponibilizados, para garantia de ressarcimento dos danos em caso de condenação. (Do MPPR).

 

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