Polícia Civil deixa de divulgar nomes e fotos de presos no Paraná

A Polícia Civil do Paraná deixou de divulgar nomes e fotos de suspeitos após a entrada em vigor da lei de abuso de autoridade.  A recomendação foi confirmada pela polícia nesta sexta-feira (10). De acordo com a corporação, a nova postura abrange a divulgação de imagens de presos e de suspeitos em liberdade.

A lei entrou em vigor no dia 3 de janeiro deste ano em todo o país, e polícias de outros Estados também adotaram a mesma postura  de não divulgar mais informações ou imagens dos presos nos sites, redes sociais e comunicados à imprensa.

Segundo a Polícia Civil, pode haver exceções em casos de suspeitos foragidos com mandado de prisão em aberto. Nestas circunstâncias, de acordo com o órgão, será feita uma avaliação caso a caso..

Mudança –  A nova regra definiu punições para condutas consideradas excessivas durante investigações e processos judiciais.

Sobre a divulgação de nomes e fotos de presos, a lei afirma que:

  • É proibido antecipar por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações.
  • É proibido constranger o preso exibindo o corpo dele à curiosidade pública. Em casos de descumprimento da norma, o texto prevê que o policial seja responsabilizado e condenado a pena de até quatro anos de prisão.

Ao todo, são cerca de 30 situações que configuram abuso de autoridade.

Atos considerados crimes de abuso:

  • Identificação: o policial não usar, por exemplo, a tarjeta de identificação na farda, ou mentir o nome.
  • Condução de detidos: manter, na mesma cela, confinamento ou no carro no deslocamento, presos de sexos diferentes e também crianças e adolescentes até 12 anos.
  • Domicílio: entrar em uma casa ou local sem autorização, sem informar o dono, ou sem autorização judicial.
  • Mandado de prisão: cumprir mandado de prisão à noite ou entrar em local privado à noite, entre 21h e 5h.
  • Interrogatório: continuar questionamentos após preso dizer que quer ficar calado, levar sob condução coercitiva para depoimento sem antes intimar para comparecimento, pressionar ou ameaçar a depor ou obrigar a fazer prova contra si mesmo.
  • Bloqueio de bens: o juiz decretar a indisponibilidade de valores em quantia que extrapole exacerbadamente a dívida.
  • Investigação: dar início a inquérito sem indício de crime, divulgar trechos da investigação ou gravações com a imagem do preso falando ou prestando depoimento. (Do G1 Paraná).

1 COMENTÁRIO

  1. Quando eu iria imaginar que no governo de um Bolsonaro chegaríamos a aumentar as garantias individuais.
    Parabéns a Câmara de Deputados que nós brinda com Leis excelentes

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