Na segunda-feira (19), o plenário da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) dará a palavra final sobre o veto do Executivo ao projeto de lei com o objetivo de conceder a cidadania honorária da capital ao filósofo Olavo de Carvalho. A justificativa do veto total é a ausência do “in memoriam” – isto é, que se tratasse de uma homenagem póstuma, uma vez que Carvalho faleceu em janeiro de 2022, aos 74 anos de idade.
A votação “tranca a pauta” e é feita em turno único pelo sistema da maioria absoluta. Em outras palavras, pelo menos 20 vereadores precisariam se manifestar contra a decisão do chefe do Executivo – número que equivale à “metade mais um” do colegiado da Câmara de Curitiba, formado por 38 parlamentares. Se o veto for mantido, a proposta é arquivada. Caso seja derrubado, a lei é automaticamente promulgada e entra em vigor.
Em reunião na semana passada, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de Curitiba indicou a manutenção do veto. O parecer de Mauro Ignácio (União), endossando a argumentação da Prefeitura de Curitiba, prevaleceu sobre o voto em separado de Rodrigo Reis (União), que apoiou a derrubada do veto.
A cidadania honorária de Curitiba a Olavo de Carvalho foi proposta por Eder Borges (PP). Na votação em primeiro turno, dia 4 de abril, o substitutivo, que era “in memoriam”, foi rejeitado pela maioria dos vereadores. Em seguida, com 8 votos a favor, 7 contra e 7 abstenções, foi acatada a redação original do projeto de lei, apresentada antes do falecimento de Carvalho.
No segundo turno, realizado no dia 10 de abril, a homenagem foi confirmada, com placar de 14 a 9 votos. Natural de Campinas (SP), Olavo de Carvalho faleceu na cidade de Richmond (EUA), em janeiro de 2022, aos 74 anos de idade. Morou em Curitiba entre 2000 e 2004.