O Ministério Público Federal (MPF) apresentou recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos autos de recurso em habeas corpus em que foi concedida liberdade ao ex-governador do Paraná Beto Richa. No agravo regimental, o MPF pede para que o ministro relator do caso ou a Sexta Turma do STJ reavaliem a ordem concedida pelo ministro João Otávio de Noronha, e que seja restabelecida a prisão do político. O recurso foi apresentado ao STJ na última segunda-feira (4). Beto Richa foi preso em 25 de janeiro, no âmbito das operações Piloto e Integração II, tendo sido solto seis dias depois.
No agravo regimental, o subprocurador-geral da República Hindemburgo Chateaubriand Filho alega que a concessão da ordem de habeas corpus incorreu em supressão de instância, já que as razões que levaram à decretação da medida cautelar não foram apreciadas pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4). Ele destaca ainda que a decisão impugnada desconsiderou os elementos que justificaram a prisão preventiva. O pedido acatado pelo presidente do STJ foi apresentado no âmbito da Operação Integração II.
De acordo com a decisão que concedeu o HC, os fatos criminosos teriam ocorrido apenas entre 2011 e 2012. No entanto, depoimentos, imagens de câmeras de segurança e registros de ligações apresentados pelo MPF comprovam que uma pessoa diretamente vinculada a Beto Richa (Dirceu Pupo Ferreira), teria agido para influenciar e coagir a testemunha Carlos Alberto Albertini, com quem se encontrou em agosto de 2018, poucas horas antes de se reunir, no mesmo dia, com Beto Richa. Para Hindemburgo Chateaubriand Filho esses são “fatos mais do que suficientes para a concessão da medida cautelar [prisão preventiva]”.
O MPF ressalta ainda que a decisão que decretou a prisão preventiva de Beto Richa levou em consideração o alcance do salvo-conduto concedido pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em favor do ex-governador. No entendimento de Hindemburgo Chateaubriand Filho, o salvo-conduto fundamenta-se na impossibilidade de decretação da prisão preventiva para a garantia da ordem pública e econômica. A prisão de Beto Richa em 25 de janeiro, no entanto, ocorreu para a conveniência da instrução criminal, devido à ação dele, por intermédio de pessoa de sua estrita confiança, de influenciar e coagir testemunhas.
A Operação Piloto apura a participação de Beto em um esquema de recebimento de propina do Grupo Odebrecht. Já a Operação Integração II apura se ele participou, entre 2011 e 2014, de um esquema criminoso que teria beneficiado empresas concessionárias de rodovias no Paraná.
Correto Ricardo! Tucano na jaula é crime ambiental. E um tal de enxugar gelo com esse ex governador que ninguém entende. Eu tenho uma grande curríosidade o quanto ele gasta com honorários, para conseguir esses habeas corpus? E outra coisa que não entendo, o cidadão comum para conseguir um despacho do STF, STJ muitas o interessado morre não consegue. Como esse iluminados consegue essas façanhas? Quem souber por favor, ajuda ai.
Quem aqui defendeu o PT? Estou é constatando que tucanos são inimputáveis até o momento. E que a justiça pode ser tudo, menos seletiva. Quando isso acontece, é um ótimo atalho para a desordem.
PSDB tem ficha suja com certeza, mas não queiram fazer o PT de vítima da justiça, já que também roubaram até o talo. Se tem suspeita, que sejam investigados, julgados e prendidos se considerados culpados, simples assim, independente de filiação partidária.
Olha Oto, o “incontestável juiz”, digo, ex “juiz”, o incendiario, por ser parcial, está apanhando mais do que cachorro de mendigo. As propostas dele estão sendo desconstruídas até por aqueles que supostamente deveriam ser seus aliados, mas até mesmo o compromisso com o erro tem limites.
Verdade Ricardo R. Esse pessoal da PGR não tem coisa melhor pra fazer? Prender petistas por exemplo. O PT tem o monopólio da corrupção. Aliás, foram os petistas que inauguraram a corrupção no país. Quanto aos tucanos, não vem ao caso, já sentenciou famoso e incontestável juiz.
Deixem o Richa em paz. Ele é tucano e, portanto, inimputável. Gente chata que fica insistindo. Não tem mais o que fazer, não? E o “júris prescrevendis”, como é que fica?