Por entender que, embora tenha um fim lícito – a adequada aplicação de recursos públicos –, o acordo extrajudicial firmado entre a Petrobras e a Força-Tarefa Lava Jato no Paraná, viola a Constituição, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, propôs uma Ação por Descumprimento de Preceitos Fundamentais (ADPF) contra a decisão da juíza Gabriela Hardt que homologou o acordo.
Apresentada nesta terça-feira (12) ao Supremo Tribunal Federal (STF), a ação pede em caráter liminar a suspensão do ato judicial e a nulidade da decisão. Requer, ainda que seja mantida a obrigação da Petrobras de cumprir o que foi acordado com autoridades americanas, entre elas, o Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DOJ).
Pelo acordo, a estatal se comprometeu a repassar às autoridades brasileiras US$ 682,5 milhões, cerca de R$ 2,5 bilhões. O valor equivale a uma parcela do total a que a empresa foi condenada por ter causado prejuízos a investidores americanos e, pelo acordo, seria gerido por uma fundação.
A procuradora-geral aponta lesão a direitos fundamentais e estruturantes da República do Brasil, como a separação de poderes, a preservação das funções essenciais à Justiça, a independência finalística e orçamentária do Ministério Público e os princípios da legalidade, da moralidade e da impessoalidade como justificativas para a apresentação da ADPF.
Lembra, ainda, que o acordo firmado entre a Petrobras e o Departamento de Justiça americano não prevê que o MPF seja o gestor dos recursos e que – de um lado, os integrantes da Força-Tarefa não têm poderes legais e constitucionais para assinar um pacto de natureza administrativa e, do outro, a 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pela homologação, não possui competência jurisdicional para atuar na matéria.
Dra Gabriela a senhora não se sente constrangida em participar desta vergonhosa arquitetura para alocar 2,5 bilhões para uma fundação de procuradores?
O que a senhora e Dalagnol acham que é nosso País?
Segundo Colunista das midias nacionais e internacionais…. o processo da Lava Jato foi estabelecido ” FORA ” da lei…das Institucionalidades…. acho que o Contraponto fez uma leitura mais amena…..
deve ter gente do meio jurídico paranaense ganhando bastante por trás disso.
Alguma punição para os juízes e procuradores que agiram “ao arrepio da lei”? Nem uma babada neles, nada?