O promotor de Justiça, André Gustavo de Castro Ribeiro, da 4ª Promotoria do Ministério Público de Foz do Iguaçu, pediu a impugnação do registro da candidatura do ex-prefeito Paulo Mac Donald Ghisi (Podemos). A ação foi apresentada na última segunda-feira (28) na 46ª Zona Eleitoral. Na mesma zona eleitoral foi protocolado pedido de impugnação da vice de Mac Donald, Bibiana Orsi (PP).
“Tendo concorrido com seu registro sub judice (em 2016) o requerido (Mac Donald) acabou vencendo o pleito, mas não assumiu o cargo porque, após sucessivos recursos, o Tribunal Superior Eleitoral manteve o indeferimento da candidatura, culminando com a realização de eleições suplementares em 2017”, disse o promotor André Ribeiro na petição.
“Desta feita, com a mesma pendência que resultou em sua inelegibilidade no pleito de 2016, o requerido volta a submeter seu nome ao escrutínio público, o que se mostra inviável”, sustenta o promotor.
Inelegível – O Ministério Público (MP) listou ainda as sentenças contra Mac Donald, que apresentou pedido de candidatura em chapa com a vice Bibiana Orsi (PP), que também teve um pedido de impugnação de sua candidatura.
O promotor André Ribeiro lembra que, em 2016, Mac Donald interpôs recursos de apelação contra a sentença, entretanto, o Tribunal de Justiça do Paraná, “por unanimidade de votos” negou provimento ao apelo, mantendo a decisão de primeiro grau.
“O Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu condenou PAULO MAC DONALD GHISI pela prática de ato doloso de improbidade administrativa que importou em lesão aos cofres públicos, aplicando-lhe as seguintes penas: a) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de (05) cinco anos; ressarcimento integral do dano no valor de R$ 258.903,76; c) pagamento de multa civil de (02) duas vezes o valor do dano; d) proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de (05) cinco anos; e e) perda da função pública eventualmente exercida”, diz trecho da ação.
“Considerando-se que o acórdão foi proferido em 23 de fevereiro de 2016, a inelegibilidade do candidato perdurará até 23 de fevereiro de 2024, nos exatos termos do artigo 1º, inciso I, alínea “l”, da Lei Complementar nº 64/90.n A condenação acima mencionada implicou em enriquecimento ilícito dos particulares, os quais também foram condenados a ressarcir os valores auferidos ilicitamente dos cofres do Município de Foz do Iguaçu”, sustenta o promotor.
PT pede impugnação da vice de Mac Donald
Os advogados Maira Bianca Belem Tomasoni, Milton César Tomba da Rocha e Júlia Pachedo da Trindade, que representam o presidente do PT de Foz do Iguaçu, Edson Carlos Thomas, entraram na Justiça Eleitoral com pedido de impugnação de Bibiana Orsi (PP), candidata a vice do ex-prefeito Paulo Mac Donald (Podemos). A petição apresentada na 46ª Zona Eleitoral afirma que Bibiana perdeu o prazo de desincompatibilização do Sindicato dos Policiais Federais do Paraná.
No pedido de registro de candidatura, Bibiana pediu o afastamento sindical no dia 9 de julho deste ano, no entanto, “é possível perceber que o seu afastamento deu-se em 15 de julho de 2020, com previsão de retorno em 16 de novembro de 2020, ou seja, aparentemente, o afastamento deu-se quatro meses antes do pleito”, diz trecho da demanda.
“Ocorre que o afastamento deveria ter ocorrido considerando a data original do pleito, qual seja, 4 de outubro de 2020”, ressaltam os advogados que representam o presidente do PT de Foz do Iguaçu, Edson Carlos Thomas.
De acordo com a legislação vigente nas eleições 2020, partidos, coligações, candidatos ou Ministério Público tem até cinco dias após o pedido de registro encerrado sábado (26), para pedir a impugnação de candidaturas.