Já está valendo no Paraná a medida provisória editada por Michel Temer determinando que não se incluam na cobrança os eixos suspensos dos caminhões nas praças de pedágio. É o que comunicam a Agepar e o DER, que hoje se reuniram com as concessionárias. Eis o comunicado:
Reunidos para deliberação acerca da aplicação do determinado na Medida Provisória nº 833, de 27 de maio de 2018, a Agência Reguladora do Paraná (Agepar) e o Departamento de Estradas de Rodagem DER resolveram determinar às concessionárias do Programa de Concessões de Rodovias do Estado do Paraná, a imediata observância do contido na referida Medida Provisória.
O presente ato será seguido de regulamentação pelos órgãos envolvidos.
Pena que o Juliano Dea já escreveu a opinião dele antes, porque eu ia dizer quase tudo igual.
Antes fosse uma mera opinião, sem fundamento e sem sentido. Antes eu estivesse falando bobagem…
MEDIDA PROVISÓRIA PARA ALGO QUE ESTÁ NA LEI?
PEDÁGIO NOS EIXOS ELEVADOS – ENTENDA
Um dos assuntos em debate nessa mobilização dos caminhoneiros tem sido a cobrança de pedágio nos eixos elevados. Ao meu ver nem deveria ser pauta, pois a Lei 13.103/15 prevê expressamente em seu Art. 17 que ‘Os veículos de transporte de cargas que circularem vazios não pagarão taxas de pedágio sobre os eixos que mantiverem suspensos.´ Essa regra é reiterada no Decreto 8433/15 que regulamentou a Lei 13.103 em seu Art. 2 ´ Os veículos de transporte de carga que circularem vazios ficam isentos da cobrança de pedágio sobre os eixos que mantiverem suspensos.´
Pessoas que não são afetas ao setor de transporte com veículos pesados podem não estar entendendo essa polêmica, ou mesmo o significado de ‘Eixo Elevado’. Na verdade a Lei e sua regulamentação existem, mas a ‘barreira’ que impede seu cumprimento é o entendimento do que seria ‘VAZIO’. Se houver uma bicicleta num caminhão com capacidade para 10t ele estaria ‘vazio’? Mas, vamos entender o tal Eixo Elevado.
Quando o caminhão possui mais que um eixo traseiro há um mecanismo que permite sua elevação (levanta as rodas) de forma a manter apenas um eixo com as rodas no solo. Seu objetivo é evitar o desgaste dos pneus e dos componentes do eixo quando a carga transportada (ou vazio) não requer uma distribuição do peso pelos eixos por não ser excessiva nos eixos. Como as concessionárias de rodovias fazem a cobrança do pedágio conforme o número de eixos, estaria sendo cobrado o valor correspondente a todos, mesmo os eixos elevados. Seria correto o procedimento?
Primeiramente é necessário verificar qual é o papel desempenhado por um eixo que esteja elevado, sem que as rodas estejam em contato com o solo. É uma carga. Nesse enfoque não haveria diferença em apertar um simples botão que eleva o eixo, ou desparafusar todo o eixo e colocá-lo sobre a caçamba onde vai a carga. Outro exemplo: as motos pagam pedágio, e as caminhonetes também, mas se a motocicleta estiver sobre a caminhonete, apenas esta pagará. Motos pagam, caminhonetes pagam, e se a caminhonete estiver tracionando uma carretinha, ela também pagará. Se a caminhonete estiver tracionando a carretinha e a moto estiver sobre ela, somente a caminhonete e a carreta pagarão e a moto não. Se houver uma forma de colocar tanto a carretinha quanto a moto sobre a caçamba da caminhonete, apenas a caminhonete pagará, pois, os dois outros veículos serão a carga. Por essa análise parece claro que se o eixo estiver elevado não cabe a cobrança de pedágio sobre ele, mas tão-somente a correspondente aos que estão com as rodas tocando o solo
A argumentação das concessionárias seria de que os caminhoneiros iriam até um pouco antes da praça de pedágio com todos os eixos baixados, quando, num toque de botão, elevariam o eixo para se beneficiar, numa atitude maliciosa. Aqui fazemos uma análise sobre o momento em que o valor é cobrado, nos critérios da espécie do veículo e da quantidade de eixos, e concluímos que isso se dá no momento da passagem pela praça de pedágio, independentemente do que aconteceu antes dessa passagem ou acontecerá depois. Se um veículo transitar pela rodovia, mas efetuar o retorno antes do pedágio, terá usufruído e nada pagará. Outro que esteja a 1km do pedágio e precisa ir num lugar localizado 1km depois, pagará por esse pouco uso. Se um ônibus lotado de passageiros parar pouco antes da praça de pedágio, todos desembarcarem e tomarem um ônibus que está do outro lado, não haverá pedágio (aliás, o que acontece muito em ferry-boats). Se, no exemplo da moto e da caminhonete, ambos estiverem transitando, mas antes da praça a moto for colocada sobre a caminhonete, transpuser a praça, e desembarcar depois, aquela não pagará. Não há alguém que acompanhe cada veículo individualmente para saber tais variantes, pois, efetivamente a praça é o momento dessa mensuração.
Com essa análise, e através dos exemplos, esperamos ter justificado nossa opinião de ser indevida a cobrança de pedágio em relação aos eixos elevados, mesmo que tenham sido levantados pouco antes da praça.”
Marcelo José Araújo – Advogado e Professor de Direito de Trânsito
No aguardo de pedido de “reequilíbrio” pelas concessionárias (a despeito da injustíficável Taxa Interna de Retorno, dos aditivos espúrios, da concessão de trechos sem licitação em alguns casos, tudo nas costas dos usuários).
E no aguardo do DER e da AGEPAR deferirem tudo, na maior ousadia e alegria.